RESOLUÇÃO COFEN Nº 71/1981 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 334/2008

Institui o Fundo para Estudos, Aperfeiçoamento e Aprimoramento Profissional na Área de Enfermagem e dá outras providências

10.12.1981

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 334/2008

 

Institui o Fundo para Estudos, Aperfeiçoamento e Aprimoramento Profissional
na Área de Enfermagem e dá outras providências. Institui o Fundo para Estudos,
Aperfeiçoamento e Aprimoramento Profissional na Área de Enfermagem e
dá outras providências

O Conselho Federal de Enfermagem, no uso de sua competência, tendo em vista o disposto no Art. 8º, inciso X, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e no Art. 16, inciso XI, de seu Regimento, e a deliberação do Plenário em sua 87ª Reunião Ordinária.

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído um fundo especial, denominado Fundo para Estudos, Aperfeiçoamento e Aprimoramento Profissional na Área de Enfermagem (FEAPEn) cujos recursos se destinam a prover as necessidades financeiras dos estudos e campanhas de aperfeiçoamento e aprimoramento profissional de responsabilidade do COFEN, nos termos do citado Art. 8º, inciso X, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973.

Art. 2º Constituem recursos do FEAPEn: I – parcelas consignadas em seu favor no orçamento anual do COFEN e em créditos adicionais; II – os provenientes de doações, transferências ou repasses, de órgãos e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras públicas e privadas, a seu favor; III – os obtidos através de operações de crédito realizadas com vistas à consecução de seus objetivos; IV – Os recebidos a título de juros e correção monetária por depósitos bancários ou no sistema de poupança; V – de outras rendas que, por sua natureza, possam destinar-se ao FEAPEn.

Art. 3º Os recursos do Fundo são geridos pela Diretoria do COFEN e aplicados de conformidade com planos específicos, aprovados pelo Plenário.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data em que for publicada na imprensa oficial, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1981

Maria Ivete Ribeiro de Oliveira
Presidente

Maria José Schmidt
Primeira-Secretária

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