RESOLUÇÃO COFEN-219/1999

Cria Corpo de Voluntários

20.07.1999

O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO os difíceis momentos porque passam muitas comunidades internacionais, quando são vítimas de catástrofes climáticas, ou mesmo de situações pós-guerras; CONSIDERANDO as questões sócio-humanitárias que existem nas ocorrências dessas situações; CONSIDERANDO o espírito reinante e permanente, envolvendo todos que militam na Enfermagem; CONSIDERANDO as recomendações oriundas do Conselho Internacional de Enfermeiros-CIE, especialmente a contida na CNR/99/LEB-110; CONSIDERANDO deliberação do Plenário em sua Reunião Ordinária nº 275;

DECIDE:

Art. 1º- Criar Corpo de Voluntários, composto por Profissionais de Enfermagem, para atuar em Socorro de Populações atingidos por Catástrofes Climáticas, ou que vivenciem situações calamitosas pós-guerras.

Art. 2º- Os interessados deverão procurar o COREN de seu Estado, preenchendo ficha de Inscrição Específica.

Art. 3º- A atuação do profissional de Enfermagem, quando requisitado a integrar uma missão, não ultrapassará 30 (trinta) dias.

Art. 4º- Qualquer país que necessitar do apoio da Enfermagem Brasileira, deverá contatar o COFEN através do CIE, via Entidade de Enfermagem afiliada ao mesmo.

Art. 5º – O COFEN celebrará contrato com o(a) interessado(a) por ocasião de sua viagem, assumindo responsabilidades relativas a sua viagem e manutenção, no local de sua atuação.

Art. 6º – O encaminhamento de Profissionais de Enfermagem, componentes do Corpo de Voluntários, estará condicionado a disponibilidades orçamentária e financeira.

Art. 7º – O Profissional de Enfermagem quando de seu retorno, receberá Diploma e Comenda Especial, pelos relevantes serviços prestados a Humanidade.

Art. 8º – Ficam aprovados os modelos do Diploma e Comenda a serem outorgados, além do Regimento de atuação do Corpo de Voluntários.

Art. 9º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos vigentes a partir de 01/01/2000.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1999.

Hortência Maria de Santana
COREN-SE Nº 28.275
Presidente Nelson da Silva Parreira
COREN-GO N.º 19.377
Primeiro-Secretario

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