RESOLUÇÃO COFEN-227/2000

Institui o Dia dos Conselhos de Enfermagem

12.07.2000

O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a importância histórica do dia 12 de julho, para o Sistema COFEN/CORENs;

CONSIDERANDO que nesta data, foi sancionada nossa Lei Mater nº 5.905/73, pelo Exmo. Presidente da República Federativa do Brasil, Dr. Emílio Garrastazu Médici;

CONSIDERANDO que esta data, tem passado in albis, pelos Conselhos de Enfermagem, através de seus Conselheiros, Empregados e Assessores;

CONSIDERANDO ser fundamental divulgar o dia 12 de julho, alicerçando-o perante a Comunidade de Enfermagem;

CONSIDERANDO deliberação do Plenário, em sua 285ª Reunião Ordinária;

RESOLVE:

Art. 1º- Instituir o Dia 12 de julho, como data consagrada as comemorações do “Dia dos Conselhos de Enfermagem”.

Art. 2º- Anualmente os Conselhos de Enfermagem, na semana que recair a data de 12 de julho, deverão envidar esforços, no sentido de comemorar o “Dia dos Conselhos de Enfermagem”, divulgando a data perante a categoria, através de Eventos, de conformidade com as peculiaridades e condições de cada um.

Art. 3º- Não haverá expediente nos Conselhos de Enfermagem, nos dias 12 de julho.

Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando disposições em contrário.

Rio de Janeiro 12 de julho de 2000.

Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente João Aureliano Amorim de Sena
COREN-RN Nº 9.176
Primeiro-Secretario

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