RESOLUÇÃO COFEN-247/2000 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN-311/2007

Amplia os efeitos da Resolução COFEN nº 240/2000

24.10.2000

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas competências e atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os estudos que integram os autos dos PADs-COFEN Nºs 83/91, 179/91, 45/92 e 119/92;

CONSIDERANDO deliberação do Plenário em sua 290ª Reunião Ordinária;

RESOLVE:

Art. 1º – Aplicam-se aos Atendentes de Enfermagem e assemelhados, que exerçam atividades na Área de Enfermagem, e que estejam regularmente autorizados para executar atividades elementares de Enfermagem, todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN Nº 240/2000.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2000

Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente João Aureliano Amorim de Sena
COREN-RN Nº 9.176
Primeiro-Secretario

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