RESOLUÇÃO COFEN-264/2001 – Revogou Resolução COFEN-246/2000

Atualiza os valores mínimos da Tabela de Honorários de serviços de Enfermagem

21.08.2001

O Conselho Federal de Enfermagem, no uso de sua competência consignada no artigo 8º, inciso I, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a retribuição por serviços de Enfermagem prestados à comunidade e a clientela própria;

CONSIDERANDO o que mais consta o PAD COFEN-58/89;

RESOLVE:

Art. 1º – Fixar os valores mínimos dos Honorários pela prestação de serviços de enfermagem, constantes da TABELA anexa ao presente ato resolucional.

Art. 2º – Quando a prestação dos serviços de enfermagem ocorrer em horário noturno (de 22:00 às 05:00 h), ou nos fins de semana (sábado e domingo) e feriados, haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre os valores previstos na citada Tabela.

Art. 3º – A critério do COREN, poderá ser baixado Ato Decisório estabelecendo, na jurisdição do mesmo, valores mínimos diferenciados da Tabela anexa, observado o teto mínimo fixado, podendo, ainda, acrescentar outras atividades não contempladas nesta Resolução, encaminhando ao COFEN para homologação.

Art. 4º – Os valores constantes da Tabela de Honorários, anexa, serão reajustados anualmente, por iniciativa dos CORENs e homologadas pelo COFEN, pela aplicação do índice INPC do IBGE, ou outro indexador que por ventura o substitua, acumulados nos doze meses anteriores o vencimento do período anual.

Art. 5º- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução COFEN nº 246/2000 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2001.
Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente João Aureliano Amorim de Sena
COREN-RN Nº 9.176
Primeiro-Secretario

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