RESOLUÇÃO COFEN Nº 266/2001 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 720/2023
Aprova atividades de Enfermeiro Auditor
05.10.2001
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 720/2023
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “h”;
CONSIDERANDO o Decreto nº 94.406/87, em seu artigo 8º, inciso I, alínea “d”;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 260/2001;
CONSIDERANDO as sugestões emanadas pela SOBEAS – Sociedade Brasileira de Enfermeiros Auditores em Saúde;
CONSIDERANDO deliberação do Plenário, em sua ROP 298;
RESOLVE:
Art. 1º– Aprovar as atividades do Enfermeiro Auditor, dispostas no anexo do presente ato.
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2001.
Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente
João Aureliano Amorim de Sena
COREN-RN Nº 9.176
Primeiro-Secretario