RESOLUÇÃO COFEN-285/2003

Estabelece critérios para contratação de empregados, no âmbito do Sistema COFEN/CORENs

12.02.2003

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação unânime na Reunião Ordinária nº. 315, ocorrida em 02/12/2003;

CONSIDERANDO as orientações recebidas pela SECEX-PR através do OFÍCIO Nº. 01-255/2003;

CONSIDERANDO o voto do Relator Ministro Adylson Motta, nos autos do TC 000.145/2002-4;

CONSIDERANDO o Acórdão nº. 1281/2003-TCU-Plenário;

RESOLVE:

Artigo 1° – Instituir no âmbito da Autarquia COFEN/CORENs, que a contratação de seus empregados ocorra através de Concurso Público.

Artigo 2° – Aprovar o modelo de edital anexo, como parâmetro, quando da abertura de vaga(s) na Autarquia.

Artigo 3° – Os Conselhos Regionais poderão, conforme as peculiaridades de cada Estado, acrescer outros dispositivos ao modelo citado no artigo anterior. Findo os trabalhos do concurso, deverão encaminhar cópia completa do processo ao COFEN.

Artigo 4° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a RESOLUÇÃO COFEN Nº. 273/2002.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2003

Gilberto Linhares Teixeira – Presidente

Carmem de Almeida da Silva – Primeira-Secretaria

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