RESOLUÇÃO COFEN Nº 316/2007 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 318/2007

Estabelece diretrizes para fixação do número de membros do Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem e dá outras providências

23.07.2007

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 318/2007

 

Estabelece diretrizes para fixação do número de membros do Plenário
dos Conselhos Regionais de Enfermagem e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/73, combinado com o art. 11, parágrafo único do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO ainda a deliberação da Reunião Ordinária de Plenário nº 352,

RESOLVE:

Art. 1º O número de membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem (CORENs) será sempre impar, com cinco a vinte e um membros e igual número de suplentes, na proporção de três quintos de Enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias previstas no parágrafo único do art. 2º da Lei nº. 7.3498/86.

Art. 2º O número de membros do Plenário dos CORENs será fixado proporcionalmente ao número de profissionais inscritos com registro definitivo, em cada Regional.

§ 1º – Os CORENs com até quinze mil profissionais inscritos, terão o número máximo de sete conselheiros, componentes ao Plenário.

§ 2º – Os CORENs com mais de quinze mil e até cinqüenta mil profissionais inscritos, terão o número máximo de nove conselheiros, componentes ao Plenário.

§ 3º – Os CORENs com número de profissionais inscritos superior a cinqüenta mil, o número máximo de Conselheiros componentes do Plenário é de vinte e um.

Art. 3º A fixação do número de membros do Plenário dos CORENs é ato privativo do Conselho Federal de Enfermagem.

Parágrafo único – O número de membros de cada Regional só será alterado por incitativa do COREN, que deverá aprovar o pedido em reunião plenária e encaminhar a solicitação acompanhada de justificativa ao COFEN, que deliberará em Reunião Ordinária de Plenário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação na imprensa oficial, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2007.

 

Dulce Dirclair Huf Bais
COREN-MS Nº. 10.244
Presidente

 

Carlos Rinaldo Nogueira Martins
COREN-AP n.º 49.733
Primeiro-Secretario

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais