RESOLUÇÃO COFEN-338/2008

Prorroga prazo para execução do recadastramento dos Profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Enfermagem

05.07.2008

Prorroga prazo para execução do recadastramento dos Profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

 

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas no artigo 8º, incisos IV e VII da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com os artigos 1º e 13, incisos IV, V e XIV do Regimento Interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242/2000.

 

CONSIDERANDO as inúmeras solicitações dos profissionais de enfermagem em todo país para dilatação do prazo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o total e fiel cumprimento do recadastramento;

 

CONSIDERANDO o período de recadastramento constante no art. 2º da Resolução COFEN nº 320/2007;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN em sua 363ª Reunião Ordinária de 27/05/2008;

 

CONSIDERANDO tudo o que consta do PAD-COFEN nº 051/2008;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Os prazos fixados no artigo 2º, da Resolução COFEN 320/2007 e artigo 5º, da Resolução COFEN 324/2008, ficam prorrogados até 12 de julho de 2009.

 

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, 12 de junho de 2008.

 

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO nº 63.592
Presidente

 

Carlos Rinaldo Nogueira Martins
COREN-AP n.º 49.733
Primeiro-Secretário

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