RESOLUÇÃO COFEN-367/2010

Estabelece normas objetivando a uniformização e simultaneidade dos mandatos dos Conselhos Regionais em atenção ao disposto no art. 88 da Resolução COFEN nº 355/2009

01.05.2010

RESOLUÇÃO COFEN-367/2010

“Estabelece normas objetivando a uniformização e simultaneidade dos mandatos dos Conselhos Regionais em atenção ao disposto no art. 88 da Resolução COFEN nº 355/2009”

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas no artigo 8º, inciso IV e 11 da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com os artigos 1º e 13, inciso IV do Regimento Interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242 de 31 de agosto de 2000;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem instalar os Conselhos Regionais, baixarprovimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bomfuncionamento dos Conselhos Regionais, nos termos do art. 8º, incisos II e IV,da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que o art. 12, daLei 5.905/73, determina que os membros dos Conselhos Regionais e respectivossuplentes serão eleitos por voto pessoal, secreto e obrigatório, emépoca determinada pelo Conselho Federal, em Assembléia Geralespecialmente convocada para esse fim;

CONSIDERANDO que, nos termos doart. 7º da Resolução COFEN nº 355/2009, os mandatos dos eleitos para osConselhos Regionais de Enfermagem iniciar-se-ão em 01 de janeiro do anoseguinte ao das eleições

CONSIDERANDO que o art. 3º daResolução COFEN nº 355/2009 estabelece que as eleições visando a composição dosplenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem serão realizadassimultaneamente em todo o País, em data a ser designada pelo Conselho Federalde Enfermagem;

CONSIDERANDO a deliberação doPlenário do COFEN por ocasião da 386ª ROP;

CONSIDERANDO tudo o que constado PAD nº 008/2010;

RESOLVE:

Art. 1º As próximas eleiçõesvisando a composição dos plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem para oexercício dos mandatos no período compreendido entre 2012 e 2015, serãorealizadas simultaneamente em todo o País na data de 11 de setembro de 2011.

Parágrafo único – Aconvocação da Assembleia Geral, através da publicação do Edital Eleitoral nº01, deverá ocorrer no período compreendido entre os dias 11 de março de 2011 e11 de abril de 2011, nos termos do art. 5º, §1º da Resolução COFEN nº355/009.

Art. 2º Objetivando asimultaneidade da realização das eleições, após o término do mandato deveráhaver a designação, através de edição de ato normativo próprio, editado comantecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo final, do Plenário dosRegionais abaixo relacionados, mantendo-se a mesma composição do mandato que seencerra para os Conselhos Regionais abaixo relacionados:

I – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem do Amazonas deverá ser designado para o exercício do mandatocompreendido entre 03/12/2011 e 31/12/2011;

II – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem da Bahia deverá ser designado para o exercício do mandatocompreendido entre 31/10/2011 e 31/12/2011;

III – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem do Ceará deverá ser designado para o exercício do mandatocompreendido entre 31/10/2011 e 31/12/2011;

IV – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem da Distrito Federal deverá ser designado para o exercício do mandatocompreendido entre 31/10/2011 e 31/12/2011;

V – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem do Espírito Santo deverá ser designado para o exercício do mandatocompreendido entre 31/10/2011 e 31/12/2011;

VI – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem de Goiás deverá ser designado para o exercício do mandatocompreendido entre 31/10/2011 e 31/12/2011;

VII – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem do Maranhão deverá ser designado para o exercício do mandatocompreendido entre 31/10/2011 e 31/12/2011;

VIII – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem do Mato Grosso deverá ser designado para o exercício do mandatocompreendido entre 31/10/2011 e 31/12/2011;

IX – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem do Mato Grosso do Sul deverá ser designado para o exercício domandato compreendido entre 31/10/2011 e 31/12/2011;

X – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem de Minas Gerais deverá ser designado para o exercício do mandatocompreendido entre 31/10/2011 e 31/12/2011;

XI – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem do Pará deverá ser designado para o exercício do mandatocompreendido entre 31/10/2011 e 31/12/2011;

XII – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem da Paraíba deverá ser designado para o exercício do mandatocompreendido entre 31/10/2011 e 31/12/2011;

XIII – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem do Paraná deverá ser designado para o exercício do mandatocompreendido entre 31/10/2011 e 31/12/2011;

XIV – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem de Pernambuco deverá ser designado para o exercício do mandatocompreendido entre 31/10/2011 e 31/12/2011;

XV – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem do Piauí deverá ser designado para o exercício do mandatocompreendido entre 31/10/2011 e 31/12/2011;

XVI – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem do Rio Grande do Norte deverá ser designado para o exercício domandato compreendido entre 31/10/2011 e 31/12/2011;

XVII – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem do Rio Grande do Sul deverá ser designado para o exercício domandato compreendido entre 31/10/2011 e 31/12/2011;

XVIII – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem de Rondônia deverá ser designado para o exercício do mandatocompreendido entre 31/10/2011 e 31/12/2011;

XIX – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem de Santa Catarina deverá ser designado para o exercício do mandatocompreendido entre 31/10/2011 e 31/12/2011;

XX – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem de São Paulo deverá ser designado para o exercício do mandatocompreendido entre 31/10/2011 e 31/12/2011;

XXI – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem de Sergipe deverá ser designado para o exercício do mandatocompreendido entre 31/10/2011 e 31/12/2011;

XXII – O Plenário do Conselho Regional deEnfermagem de Tocantins deverá ser designado para o exercício do mandatocompreendido entre 03/02/2011 e 31/12/2011;

Art. 3º A redação do art. 2º daDecisão COFEN nº 069/2008 que designa Conselheiros Efetivos e Suplentes para oConselho Regional de Enfermagem de Roraima, triênio 2009/2012 passa a vigorarcom a seguinte redação:

“Art. 2º – Osprofissionais ora designados cumprirão seus mandatos no período compreendidoentre 01/01/2009 a 31/12/2011, devendo participar dos trabalhos eleitoraisprevistos no art. 64 e seguintes, da norma eleitoral”.

Art. 4º Os profissionaiseleitos para os plenários dos Conselhos Regionais do Estado do Acre e Alagoas,em função do disposto no artigo 88, da Resolução Cofen nº 355 de 17 de setembrode 2009, terão o término do seu mandato em 31/12/2011.

Art. 5º Esta Resolução entre emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 deabril de 2010.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

COREN-RO nº 63.592

Presidente

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS

COREN-AP Nº. 49.733

Primeiro-Secretário em Exercício

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