RESOLUÇÃO COFEN Nº 377/2011

Revoga a Resolução Cofen nº 279/2003

12.04.2011

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000, e;

 
CONSIDERANDO o Parecer nº 04/2011/COFEN/CTLN, da Câmara Técnica de Legislação e Nornas do Cofen, deliberado na 400ª Reunião Ordinária do Plenário e tudo o mais que consta nos autos do PAD/COFEN nº 571/2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Resolução Cofen nº 279/2003, que Dispõe sobre a vedação da confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso e calha gessada, por profissional de enfermagem.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º Dê-se ciência e publique-se.

 

Brasília, 24 de março de 2011.

 
MANOEL CARLOS N. DA SILVA – Presidente

 
GELSON L. DE ALBUQUERQUE – Primeiro Secretário

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