RESOLUÇÃO COFEN Nº 379/2011 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 713/2022

Alterar o Artigo 3.º da Resolução COFEN n.º 375/2011

17.06.2011

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 713/2022

Dispõe sobre a alteração da vigência da Resolução Cofen 375/2011 que dispõe da presença do Enfermeiro no Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000, em especial no preceptivo do artigo 13, incisos XII, XIII, XV, XX, XLVIII e XLIX;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 375, que dispõe da presença do Enfermeiro no Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido possuir em seu artigo 3º a sua vigência contada a partir da sua publicação;

CONSIDERANDO a Portaria GM nº 2.048 de 05 de novembro de 2002 que definiu o modelo do componente de atendimento pré-hospitalar Móvel, criando o serviço de atendimento móvel de urgências – SAMU 192, nas modalidades “Suporte básico de vida” e “Suporte avançado de vida” e estabelecendo critérios mínimos de formação de equipes, profissionais envolvidos, treinamento, equipamentos e materiais para ambulâncias das diferentes modalidades nesse modelo;

CONSIDERANDO que as Unidades de Suporte Básico, componente do Programa SAMU 192 instituído pela portaria GM 1.864 de 29 de setembro de 2003, são tripuladas por dois profissionais, sendo um motorista e um técnico ou auxiliar de enfermagem, conforme regulamento técnico anexo à portaria GM nº 2.048/2002;

CONSIDERANDO a constituição do grupo de trabalho com representantes do Ministério da Saúde e do Cofen para analisar, discutir e formatar em um prazo de três meses, uma proposta de implementação progressiva da Resolução COFEN n.º 375/2011 em todo o País;

CONSIDERANDO a necessidade da readequação orçamentária e de pessoal dos Órgãos Públicos e Privados para a efetiva adequação nos termos da Resolução COFEN n.º 375/2011;

CONSIDERANDO o impacto na prestação da assistência a saúde da população e a necessidade de adequação do programa SAMU-192 do Ministério da Saúde aos termos da Resolução Cofen n.º 375/2011;

CONSIDERANDO tudo o mais o que consta nos autos do PAD/COFEN n.º 399/2011;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 403ª Reunião Ordinária,

RESOLVE:

Art 1º Alterar o Artigo 3.º da Resolução COFEN n.º 375/2011 para que o referido artigo passe a vigorar com a seguinte redação:

 “Art 3º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2012”.

Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2011.

 

Manoel Carlos Neri da Silva 
Presidente

Gelson Luiz de Albuquerque
Primeiro Secretário

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