RESOLUÇÃO COFEN Nº 384/2011

Dispõe sobre nomeação e constituição do plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, atingidos pela vacância entre os mandatos cujos prazos expirarão antes de 31 de dezembro de 2011, e dá outras providências

04.10.2011

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas na Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, no Regimento Interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242 de 31 de agosto de 2000;

 

CONSIDERANDO que, compete ao Conselho Federal de Enfermagem instalar os Conselhos Regionais, baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais, nos termos do art. 8º, incisos II e IV, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

 

CONSIDERANDO que, o mandato do atual Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba ¿ COREN/PB, eleito em 2008, encerra-se no dia 30 de outubro do corrente ano, nos termos do art. 14 da Lei nº 5.905/73, cabendo ao Conselho Federal de Enfermagem adotar as medidas necessárias para que a Administração daquele Regional não sofra solução de continuidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a ordem naquele Conselho Regional de Enfermagem;

 

CONSIDERANDO que, compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 13, inciso XLIII, do Regimento Interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000, compete ao Plenário do COFEN promover a instalação e organização dos Conselhos Regionais e acompanhar o seu funcionamento, zelando pela sua regularidade, manutenção e uniformidade de procedimentos;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º da Resolução Cofen nº 355/2009, as eleições visando à composição dos plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem para o exercício dos mandatos no período compreendido entre 2012 e 2014, à exceção dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins e Roraima, foram realizadas simultaneamente em todo o País na data de 11 de setembro de 2011;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º da Resolução Cofen nº 355/2009, os mandatos dos eleitos para os Conselhos Regionais de Enfermagem se iniciarão em 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN por ocasião da 407 ª ROP;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar novo Plenário para o Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, para mandato com início em 31 de outubro de 2011 até 31 de dezembro do mesmo ano.

 

Parágrafo único. O Plenário que assumirá o Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba no período de que trata este artigo, será assim composto:

 

I – Conselheiros efetivos do Quadro I, o Dr. ANSELMO JACKSON RODRIGUES DE ALMEIDA, COREN/PB Nº 95633; Dr. RONALDO MIGUEL BESERRA, COREN/PB Nº 67182; Dr. PABLO LEONID CARNEIRO LUCENA, COREN/PB Nº 156806; Dra. FABÍOLA MOREIRA CASSIMIRO DE OLIVEIRA, COREN/PB Nº 77842;

 

II – Conselheiros suplentes dos Quadros I, a Dra. GLÁUCIA MARIA GOMES DE MOURA MOREIRA, COREN/PB Nº 58501; Dra. KEYLA DE LIMA CORDEIRO, COREN/PB Nº 108194; Dr. JOSÉ MELQUÍADES RAMALHO NETO, COREN/PB Nº 114771; Dra. DANIELA HOLMES SARMENTO, COREN/PB Nº 102686;

 

III – Conselheiros efetivos dos Quadros II e III: EDSON MARIA GOMES, COREN/PB Nº 181727; MARILUCE RIBEIRO DE SÁ, COREN/PB Nº 83464; CÁTIA JUSSARA DE OLIVEIRA PEREIRA, COREN/PB Nº 373394;

 

IV – Conselheiros suplentes dos Quadros II e III: JOSEFA SUÊLY FIGUEIREDO MOREIRA, COREN/PB Nº 146695; MARIA JOSÉ DE LIMA SILVA, COREN/PB Nº 69174; JOSÉ DIÓGENES BEZERRA, COREN/PB Nº 208311.

 

Art. 2º. Designar, dentre os membros do Plenário, os seguintes profissionais que integrarão a Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem de Paraíba:

 

I – Presidente: Dr. ANSELMO JACKSON RODRIGUES DE ALMEIDA, COREN/PB Nº 95633-ENF;

 

II – Secretário: Dr. RONALDO MIGUEL BESERRA, COREN/PB Nº 67182-ENF;

 

III – Tesoureiro: EDSON MARIA GOMES, COREN/PB Nº 181727;

 

§ 1º. Atuarão na Comissão de Tomada de Contas, os seguintes profissionais:

 

a) Coordenadora: Dra. FABÍOLA MOREIRA CASSIMIRO DE OLIVEIRA, COREN/PB Nº 77842-ENF;

 

b) Membro: Dr. PABLO LEONID CARNEIRO LUCENA, COREN/PB Nº 156806-ENF;

 

c) Membro: MARILUCE RIBEIRO DE SÁ, COREN/PB Nº 83464.

 

§ 2º. Como Delegado Eleitor e Suplente de Delegado Eleitor, designa Dr. ANSELMO JACKSON RODRIGUES DE ALMEIDA, COREN/PB Nº 95633-ENF e Dr. RONALDO MIGUEL BESERRA, COREN/PB Nº 67182-ENF, respectivamente.

 

Art. 3º. Vencido o período de que trata o caput do art. 1º, esta Resolução perderá os seus efeitos, devendo ser garantida a assunção dos eleitos em 2011, no dia 1º de janeiro de 2012, para o mandato que se estenderá até 31 de dezembro de 2014.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 29 de setembro de 2011.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário

 

Publicado no DOU nº 191, de 4 de outubro de 2011, pág. 44 – Seção 2

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