RESOLUÇÃO – RDC N° 7 DETERMINA REDUÇÃO NO NÚMERO DE LEITOS POR ENFERMEIRO EM UTIS

Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 25 de fevereiro, a Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 7 que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva. O Conselho Federal de Enfermagem Cofen participou das reuniões de trabalho e discussões para elaboração da Resolução da ANVISA.

07.04.2010

Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 25 de fevereiro, a Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 7 que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva. O Conselho Federal de Enfermagem Cofen participou das reuniões de trabalho e discussões para elaboração da Resolução da ANVISA.

A Resolução nº 7, determina que a partir de agora, serão 8 leitos para cada enfermeiro. Antes esse número era de 1 para 10 leitos. Já para os técnicos de enfermagem serão 2 leitos para cada profissional, além de 1 técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno.
A resolução já esta em vigor, porém há um prazo de três anos para que as instituições se adaptem ao novo funcionamento. Após esse período, o não cumprimento da norma acarretará infração sanitária.
Confira o trecho do Art. 14 que determina o quantitativo de profissionais:

Art. 14 Além do disposto no Artigo 13 desta RDC, deve ser designada uma equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda da unidade e legislação vigente, contendo, para atuação exclusiva na unidade, no mínimo, os seguintes profissionais:
[…]

III – Enfermeiros assistenciais: no mínimo 01 (um) para cada 08 (oito) leitos ou fração, em cada turno.
[…]

V – Técnicos de enfermagem: no mínimo 01 (um) para cada 02 (dois) leitos em cada turno, além de 1 (um) técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno;

Fonte: Coren-TO

Fonte:
Coren-TO

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