São José do Cedro/SC repudia liminar que restringia atuação de enfermeiros

Enfermagem mobilizou-se contra a liminar, suspensa por decisão do TRF1

31.10.2017

A Câmara Municipal de São José do Cedro/SC aprovou moção de repúdio à liminar que restringia a atuação da Enfermagem, concedida no processo 1006566-69.2017.4.01.3400, movido pelo Conselho Federal de Medicina contra a União Federal. A liminar foi derrubada pelo TRF1, que reconheceu  a liminar que baseou-se em premissas equivocadas, e gerou riscos de lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública.

A moção de repúdio aprovada pelo município catarinense destaca que a requisição de exames por enfermeiros, suspensa pela liminar é realidade consolidada no Brasil e que a suspensão prejudica o atendimento à população e a efetividade de importantes programas da atenção básica. A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) permanece firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população, juntamente com a Advocacia-Geral da União.

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