SECRETARIA DE SAÚDE DO DF NORMATIZA AÇÕES DE PREVENÇÃO DE HIV E DSTS

Com o objetivo de reduzir os agravos de transmissão vertical e propor intervenções para maior efetividade na abordagem às pessoas vulneráveis às DST, a Gerência de DST, AIDS e Hepatites Virais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), pactuou ações de prevenção, assistência e vigilância por meio das Portarias: Nº 37 de 04 de abril de 2008 (DODF Nº 66, Seção 01, páginas 11 a 16) e Nº 220 de 20 de novembro de 2009 (DODF Nº 229, Seção 01, páginas 91 a 94).

08.04.2010

Com o objetivo de reduzir os agravos de transmissão vertical e propor intervenções para maior efetividade na abordagem às pessoas vulneráveis às DST, a Gerência de DST, AIDS e Hepatites Virais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), pactuou ações de prevenção, assistência e vigilância por meio das Portarias: Nº 37 de 04 de abril de 2008 (DODF Nº 66, Seção 01, páginas 11 a 16) e Nº 220 de 20 de novembro de 2009 (DODF Nº 229, Seção 01, páginas 91 a 94).

A Portaria Nº 37/08 trata da normatização dos procedimentos, condutas e ações a serem adotadas pelo profissional de saúde para a redução de transmissão vertical do HIV e sífilis. Foi elaborada com ampla participação das diferentes categorias da SES-DF, Conselhos de Classe (CRM,Coren,CRF) e representantes do Ministério da Saúde.

A Portaria Nº 220/09 normatiza ações de prevenção, tratamento e acompanhamento das DST. Foi elaborada com participação multiprofissional de diversos setores da SES-DF, SES-GO, Secretarias Municipais que fazem parte da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno (RIDE-DF) e representantes do Ministério da Saúde.

Estas Portarias publicadas no DF contribuem com o fortalecimento do SUS, pela clareza dos princípios de acesso, integralidade, equidade, além de serem instrumentos de desenvolvimento social.

Fonte: Secretaria de Saúde – GDF

Fonte:
Secretaria de Saúde – GDF

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