Sem enfermeiro, jogo da Copa Espírito Santo é cancelado

Presença de enfermeiros na ambulância de apoio às partidas foi exigida pelo Coren-ES, inclusive com respaldo da Justiça Federal

05.08.2016

Coren - ES
Coren-ES encaminhou currículos de enfermeiros à federação, que alegava falta de profissionais no interior

A partida entre os times capixabas Real Noroeste e Linhares, pela Copa Espírito Santo de 2016, no dia 23/7, acabou cancelada por falta do segundo enfermeiro na ambulância que daria assistência às pessoas que estavam no estádio, em Águia Branca.

Como mandante de campo, o Real Noroeste convocou o segundo profissional, que chegou 50 minutos após o horário marcado para início do duelo. Em função do atraso, o Linhares, time visitante, se recusou a jogar e, naquele momento, foi declarado vencedor por W.O. pelo placar de 3 a 0.

O caso, porém, foi levado ao Tribunal de Justiça Desportiva, que reverteu o resultado e passou os três pontos para o Real Noroeste. O Linhares foi penalizado por ter se recusado a entrar em campo após a chegada do segundo enfermeiro.

Exigência – A Federação de Futebol (FES) havia informado aos clubes participantes do campeonato que foi alvo de uma ação judicial do Coren-ES, na qual ficou estabelecida multa de R$ 5 mil para cada jogo realizado sem a presença de enfermeiros no serviço de atendimento ao torcedor.

A Federação alegou dificuldade para encontrar enfermeiros interessados em atuar durante os jogos. Em função disso, o Conselho solicitou e recebeu 100 currículos de profissionais dispostos a integrar a equipe de enfermagem nas ambulâncias. A relação, com todos os dados necessários, foi encaminhada à FES no mês passado.

Legislação – Para cada 10 mil torcedores no estádio, é obrigatório disponibilizar uma ambulância com um médico e dois enfermeiros-padrão (enfermeiros aptos ao serviço móvel de urgência). A exigência está expressa no Art. 16 do Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671/03) e deverá ser cumprida pela entidade responsável pelo campeonato.

Além do que prevê o Estatuto do Torcedor, a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei 7.498/86) estabelece que os auxiliares e técnicos de enfermagem só podem atuar sob a supervisão de enfermeiro. O cumprimento das duas leis é alvo de fiscalização do Coren-ES.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais