Senado aprova ozonioterapia como tratamento complementar

PL segue para votação do plenário

06.07.2023

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei (PL) 1.438/2022, que autoriza a prescrição em todo o país de ozonioterapia como tratamento de saúde de caráter complementar. O texto segue para o Plenário em regime de urgência.

A matéria aprovada pela CAS é um substitutivo, aprovado pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei do Senado (PLS) 227/2017. O texto prevê que médicos e profissionais da saúde de nível superior inscritos nos conselhos de fiscalização das respectivas categorias, incluindo enfermeiros, podem atuar na especialidade.

Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), através do Parecer Normativo n° 001 de 2020, reconheceu a Ozonioterapia como terapia complementar possível de ser realizada por enfermeiros que sejam capacitados para a prática. A recomendação é de que o profissional faça cursos com carga horária mínima de 120 horas.

A Ozonioterapia é a administração terapêutica de ozônio caracterizada pelo aumento da oxigenação tecidual e consequente aumento do metabolismo. Trata-se de um método minimamente invasivo que oferece analgesia para a maioria dos pacientes, assim como recurso complementar no tratamento de doenças infecciosas agudas e crônicas causadas por vírus, bactérias e fungos, em queimaduras e úlceras diabéticas.

De acordo com o texto aprovado, a ozonioterapia só pode ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua. O profissional responsável pela aplicação deve informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.

 

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