Situação precária pode levar à interdição ética em Hospital no Mato Grosso do Sul

Situações constatadas pela fiscalização do Coren-MS constituem desrespeito a direitos fundamentais e à lei do exercício profissional

26.11.2019

Hospital tem déficit de pelo menos 458 profissionais de Enfermagem

“A situação que o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul está passando é de calamidade e de ilegalidade”, define o presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-MS), Sebastião Duarte.

Conselheiros e demais membros do plenário do Coren-MS decidiram, na última sexta-feira (21), pelo início do rito de interdição ética na unidade hospitalar, que poderá levar à suspensão dos serviços dos trabalhadores da Enfermagem.

As principais razões levantadas para instaurar o procedimento são a falta constante de insumos para assistência e o déficit de profissionais de Enfermagem, ambas constatadas in loco pela equipe de fiscalização do conselho e notificadas à direção do hospital e à Secretaria de Estado de Saúde.

Sem materiais e medicamentos para a assistência – incluindo insumos básicos, como esparadrapo e soro fisiológico – a segurança dos pacientes e dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem encontra-se comprometida, bem como a de outros profissionais da área da saúde que lá atuam.

Além disso, a atual equipe de Enfermagem está sobrecarregada com o déficit de profissionais. Muitos pacientes não estão sendo assistidos integralmente. “As pessoas internadas no Centro de Terapia Intensiva, por exemplo, não têm nem tomado banho porque os técnicos e auxiliares de Enfermagem não têm tempo para isso, estão ocupados com outras atividades mais complexas”, aponta Sebastião. Ele lembra, ainda, que a exaustão laboral também tem forte impacto negativo na saúde mental dos profissionais da saúde.

Segundo relatório de fiscalização existe um déficit de 261 enfermeiros e 197 técnicos de Enfermagem no hospital.

Ilegalidades – A ausência de condições mínimas para a assistência e o déficit de profissionais da Enfermagem constituem desrespeito à lei do exercício profissional da Enfermagem, a nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986.

Antes mesmo de ferir o regimento voltado aos trabalhadores da categoria, é uma grave violação ao direito fundamental à saúde gratuita e de qualidade e, também, uma grave falta do estado no cumprimento do seu dever de suprir suficientemente as necessidades básicas da população.

“A gestão estadual e o Estado de Mato Grosso do Sul, precisa estar ciente de que, se não agir para reverter essa situação calamitosa, terá responsabilidade nos danos causados aos pacientes e dos profissionais da saúde”, afirma o presidente do Coren-MS.

As condições em que a assistência é prestada não somente põe em risco a vida de pessoas, mas também geram gastos extras ao estado e lesam o contribuinte. “O tratamento dos pacientes acaba se prolongando e ficando mais caro, pois, sem um serviço eficiente, os quadros de saúde se complicam.”, acrescenta o conselheiro do Coren-MS, Rodrigo Alexandre Teixeira.

Medidas tomadas anteriormente – Tais ocorrências vêm sendo reportadas em denúncias recebidas desde 2018, e foram tratadas durante reuniões entre o Coren, a direção do Hospital Regional e a Secretaria de Estado de Saúde. A via administrativa, no entanto, não apresentou resolutividade.

Diligência anterior à visita de fiscalização do Coren-MS foi realizada em conjunto ao Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPMS) em junho deste ano. Ela constatou, entre outras irregularidades, a superlotação do Pronto-Atendimento Médico da unidade.

Tanto o Coren-MS quanto o MPMS movem ações civis públicas contra o hospital. Elas tramitam na Justiça.

O que é e como funciona o rito de interdição ética – A resolução Cofen nº 565/2017 estabelece que o processo tem início quando o presidente do Conselho Regional de Enfermagem tem conhecimento, por meio de relatório de fiscalização, de fato que demonstre a inequívoca falta de condições de assistência de Enfermagem.
É designado, então, conselheiro relator para emitir parecer fundamentado, levado à apreciação de plenária, que decide pela abertura ou não de sindicância. O representante legal da instituição e o enfermeiro responsável técnico devem ser notificados para apresentar defesa, seguida de avaliação in loco da comissão de sindicância. O relatório é submetido à plenária do Conselho Regional, que decidirá sobre a pertinência da interdição.
A interdição prevê a suspensão parcial ou total dos serviços de Enfermagem na unidade. É uma medida extrema, adotada quando não há condições mínimas de atendimento e trabalho, trazendo grave risco para a população e os profissionais.

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