STF adota termos inclusivos na declaração de nascido vivo

SUS deve adaptar sistemas para garantir o acesso de pessoas trans e travestis aos serviços de Saúde

18.10.2024

STF - Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)
Decisão visa melhorar a equidade na assistência

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira, 17, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787. A Declaração de Nascido Vivo (DNV), feita no momento do parto, deve utilizar termos inclusivos para a população trans. A DNV deverá conter os termos mãe/parturiente e pai/responsável legal. O segundo campo é de preenchimento opcional.

Medida administrativa havia substituído o termo “mãe” por “parturiente” e “pai” por “responsável legal”, mas os termos não contemplavam a diversidade da população atendida, na avaliação do STF.

A decisão determina que o Ministério da Saúde deve adaptar os sistemas de informação do SUS, de forma a garantir a marcação de exames e consultas em todas as especialidades, independentemente do sexo biológico da pessoa. As alterações vão ser feitas em todos os sistemas do SUS, para que a população trans tenha acesso à saúde em condições de igualdade. O Ministério da Saúde deve informar as mudanças às secretarias estaduais e municipais, e ajudar as gestões locais a adaptar seus sistemas.
  
Em 21 de maio, o Ministério da Saúde mudou a classificação de gênero para mais de 200 procedimentos no SUS, buscando ampliar o acesso aos tratamentos da rede pública para pessoas transexuais.

Maior categoria profissional de Saúde, a Enfermagem tem papel crucial para garantir uma assistência inclusiva, promovendo uma escuta qualificada, com acolhimento e abordagem científica. Essa atuação contribui para a superação de estigmas e garantia do direito integral à Saúde.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) está entre os órgão pioneiros na inclusão de pessoas trans. Ainda em 2017, aprovou a Resolução 537, que assegura a possibilidade de uso do nome social aos profissionais de Enfermagem travestis e transexuais em seus registros, carteiras, sistemas e documentos. O nome social é aquele pelo qual uma pessoa se identifica, deseja ser chamada e é reconhecida na sociedade. A normativa busca garantir o direito à existência e respeito a identidade de todos os indivíduos.

O Cofen recomenda aos profissionais o respeito a identidade de gênero e acolhimento humanizado a toda a população. A expressão da sexualidade e identidade deve ser entendida como uma dimensão privada. A prática da Enfermagem deve respeitar a individualidade, a inserção cultural e os determinantes sociais da saúde, promovendo a equidade sem qualquer tipo de exclusão.

Fonte: Ascom Cofen

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