STF mantém decisão conquistada pelo Coren-BA sobre grupo de risco e EPIs

A decisão assegura afastamento de profissionais de enfermagem do grupo de risco da Covid-19 e garante o fornecimento de EPIs

28.05.2020

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) teve mais uma decisão vitoriosa na justiça. Desta vez, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso do governo da Bahia que pedia a suspensão da decisão de afastar os profissionais de enfermagem que integram o grupo de risco para a Covid-19.

O Coren-BA, através da Procuradoria Geral, já havia conquistado o direito em decisão proferida no dia 12/05 pelo juiz Avio Mozar Novaes da Justic?a Federal da 1ª Regia?o. Como o governo da Bahia recorreu da decisão, o processo foi direcionado ao STF (Processo Número: 1016037-16.2020.4.01.3300).

De acordo com o documento, o estado da Bahia alegou que o risco aos profissionais de enfermagem é inerente à atividade na área de saúde, não sendo possível afastar os trabalhadores de suas funções nesse momento crítico. Além disso, destacou que a medida resultaria no afastamento de inúmeros trabalhadores, o que obrigaria o governo a contratar novos profissionais, com dispêndio de recursos que poderiam ser canalizados para outras frentes de controle a pandemia. No entanto, as contestações foram rejeitadas pelo ministro Luiz Fux.

Somente na Bahia, segundo o Observatório da Enfermagem, 1.895 profissionais de enfermagem foram infectados por Covid-19. Com a decisão, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que estiverem em atividade e que são da área de risco devem ser afastados sob pena de multa diária de R$ 500,00.

“É importante frisar que os profissionais não estão fugindo do trabalho, eles querem exercer sua profissão, mas com toda segurança. Eles devem ser remanejados para áreas administrativas ou outros locais que não tenham contato direto com pacientes com o coronavírus”, comentou o procurador geral do Coren-BA, Saulo Novaes.

Sa?o considerados grupos de riscos, segundo o Ministe?rio da Sau?de: cardiopatias graves ou descompensados (insuficie?ncia cardi?aca, cardiopatia isque?mica), pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC) Imunodepressa?o, doenc?as renais cro?nicas em esta?gio avanc?ado (graus 3, 4 e 5), diabetes mellitus, conforme jui?zo cli?nico, doenc?as cromosso?micas com estado de fragilidade imunolo?gica, gestac?a?o de alto risco.

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