STJ confirma obrigatoriedade da vacina e legalidade de multa a pais por recusa vacinal

Recusa vacina é passível de sanção por negligência parental

21.03.2025

Menina é vacinada no Distrito Federal.
STF destaca que melhor interesse da criança prevalece sobre a autonomia dos responsáveis. 

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a vacinação de crianças e adolescentes contra covid-19 é obrigatória e a recusa pode ser considerada negligência parental, passível de sanção.  

A ministra relatora, Nancy Andrighi. destacou que a Constituição de 1988 alterou o poder familiar que saiu de autoridade parental para um dever de cuidar e proteger os filhos. A decisão destaca  a predominância do melhor interesse da criança sobre a autonomia dos responsáveis legais. 

O STJ manteve a punição de três salários mínimos imposta a uma família que se recusou a vacinar a filha de 11 anos, em 2022. A ministra destacou que a família foi advertida dos riscos da recusa vacinal pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público estadual.

A falta de vacinação foi identificada na escola, que avisou os pais e notificou Conselho Tutelar, que orientou a família, mas os pais continuaram se recusando a vacinar a menina. O Ministério Público do Paraná notificou dos pais, que apresentaram atestado médico contraindicando a vacina. Equipe técnica analisou o caso concluiu que a contraindicação foi indevida, por não se apoiar em literatura científica nem se guiar por recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria e/ou da Sociedade Brasileira de Imunizações.

O Supremo Tribunal Federal, no tema 1103, estabelece os requisitos para a vacinação infantil obrigatória em pelo menos um dos três cenários:

  • a inclusão da vacina no Programa Nacional de Imunizações (PNI);
  • a obrigatoriedade prevista em lei;
  •  determinação de autoridades sanitárias da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios fundada em consenso médico e científico.

A vacinação infantil contra covid-19 é segura. A Agência Brasileira de Vigilância Sanitária (Anvisa) atesta que a vacina é imunogênica (capaz de produzir defesas) e eficaz. Relatório do Centro de Controle de Doenças (CDC) dos Estados Unidos, baseado na experiência da aplicação de 8,7 milhões de doses de vacinas em crianças, confirma a segurança, atestada também pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA). 

Fonte: Ascom/Cofen

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