STJ determina que edital retire funções incompatíveis com cargo de enfermeiro

Vitória judicial do Coren-SE levou a mudança de atribuições previstas pela Companhia de Saneamento de Sergipe - Deso, que afrontavam legislação

29.08.2018

Companhia de Saneamento de Sergipe – Deso

O Superior  Tribunal de Justiça (STJ) determinou que fosse retirado do edital nº 01/2013 da Companhia de Saneamento de Sergipe – Deso atribuições incompatíveis com o cargo de enfermeiro do trabalho, como conduzir veículo da empresa para transportar material, equipamentos e pessoas no exercício de suas atividades e cuidados  fisioterápicos.

Em 2013, a procuradoria jurídica do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren-SE) entrou com uma ação judicial na Justiça Federal (Recurso Especial nº 1.647.374/SE), relatando que a Deso estaria afrontando leis federais no edital, onde constavam atribuições que não são compatíveis com o cargo de enfermeiro do trabalho, sendo especificas de outras profissões regulamentadas. O acórdão foi proferido no dia 23 de agosto. Não cabe recurso.

 

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