STJ obriga União a manter enfermeiro em período integral

Em ação movida pelo Cofen, STJ determina que unidades de Saúde mantenham enfermeiro em todo período de funcionamento

22.06.2017

“É uma grande vitória da Enfermagem brasileira e dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”, comemora o presidente do Cofen, Manoel Neri.

O Superior Tribunal de Justiça determinou, em ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Enfermagem, que haja enfermeiro em atividade durante todo o funcionamento de instituições de Saúde mantidas com recursos da União.

“É uma grande vitória da Enfermagem brasileira e dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”, comemora o presidente do Cofen, Manoel Neri. A decisão determina a presença obrigatória de enfermeiro em unidades de Saúde, entendendo que o objetivo da Lei 7.498/86 é também o de assegurar que cada posto de Enfermagem tenha como supervisor um profissional com qualificação superior, apto a orientar os atendimentos aos pacientes.

A vitória, em terceira instância, obriga a contratação e manutenção de enfermeiro para supervisionar as atividades dos profissionais de Enfermagem e executar as demais atividades privativas do enfermeiro presencialmente, em período integral, em todo o SUS.

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