Técnica de Enfermagem admitida como sócia tem vínculo de emprego reconhecido

Relação de emprego ocorre independentemente da vontade inicial das partes, bastando a conjugação dos elementos essenciais, definidos na CLT: prestação de trabalho de forma pessoal, não eventual, subordinada e onerosa.

15.07.2024

A mera inclusão de um prestador de serviços no quadro societário da empresa não afasta vínculo empregatício. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou, por unanimidade, sentença de primeira instância que reconhecia o vínculo entre uma técnica de Enfermagem e uma empresa  de prestação de serviços em saúde que a incluiu no quadro societário. A decisão reforça jurisprudência consolidada no TRT2, TRT3

No processo ficou demonstrado que era prática da empresa exigir que todos os prestadores de serviço fossem integrados como sócios. O trabalho era dirigido pelo sócio administrador, detentor da maior parte das cotas. Os demais trabalhadores recebiam por hora trabalhada, cumpriam escalas definidas e não participavam dos processo de gestão e decisão”. “A reclamante trabalhava diretamente para a reclamada, exercendo a função de técnica de Enfermagem, de forma pessoal e subordinada”, afirmou o juiz Eduardo Batista Vargas, da 1ª Vara do Trabalho de Gramado.

A trabalhadora e a empresa prestadora de serviços recorreram  da sentença, e tiveram reconhecimento parcial dos pedidos. O colegiado determinou a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, onde a técnica realizava os plantões. O acórdão destaca que a relação de emprego ocorre independentemente da vontade inicial das partes, bastando a conjugação dos elementos essenciais, definidos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):  prestação de trabalho de forma pessoal, não eventual, subordinada e onerosa. O valor provisório da condenação, correspondente a três anos de vínculo, é de R$ 60 mil. Cabe recurso.

Fraude trabalhista – O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) participou, em março, de reunião com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e entidades sindicais para discutir  mecanismos de busca ativa a fraudes nas relações trabalhistas. O diálogo, iniciado pela Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret/MPT), responde à crescente preocupação com tentativas de burlar as normas trabalhistas e a Lei do Piso Salarial com estratégias como a alteração do vínculo trabalhista, terceirização indevida e exercício irregular da profissão.

Fonte: Ascom/Cofen

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