Técnicos de Enfermagem não podem requerer título de auxiliar

Cofen alerta para risco de desvio de função como tentativa de driblar o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem

29.04.2025

Cofen rechaça desvio de função e concorrência desleal

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) rejeitou, em reunião ordinária de plenário, a possibilidade de que Técnicos de Enfermagem requeiram título de Auxiliar. Com a vigência da lei do piso salarial, muitos contratantes passaram a exigir que técnicos de Enfermagem apresentassem o título de auxiliar de Enfermagem, como tentativa de driblar a legislação e realizar contratações a valores inferiores. 

O desvio de função é uma infração do empregador e pode resultar em pagamento de diferenças salarias, conforme jurisprudência consolidada na Justiça do Trabalho. O grau de auxiliar não é uma etapa inicial da formação como técnico.

A análise do plenário, na quarta-feira, 23/4, esclareceu dúvida recebida pelo Coren-ES, por meio de sua Ouvidoria, e reforça entendimento jurídico consolidado no âmbito dos Conselhos de Enfermagem. Em 2016, o Cofen reiterou a manutenção do parecer jurídico que opinava “pela impossibilidade do enfermeiro ser contratado como técnicos de Enfermagem” sem que tenha diploma e inscrição específica para tal. 

O Brasil tem 1.936.118 técnicos e 473.531 auxiliares de Enfermagem registrados. O Projeto de Lei 190/25 estabelece critérios para transformar profissionais que já atuam como auxiliares de Enfermagem em técnicos de Enfermagem, considerando a crescente complexidade da profissão. 

A Lei do Piso da Enfermagem (14.434/22), aprovada após ampla mobilização da categoria e pactuação política liderada pelos Conselhos de Enfermagem, estabelece o valor salarial mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteira.

 

 

Fonte: Ascom/Cofen - Clara Fagundes

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