INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PAD Nº. 609/2011


13.03.2015

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RATIFICA, por este termo, a INEXIGIBILIDADE de licitação para Prestação de serviços de registro, publicação e manutenção a serem prestados pela pessoa jurídica “Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR”, inscrita no CNPJ sob o nº 05.506.560/0001-36, no valor total de R$252,00 (Duzentos e Cinquenta e Dois Reais), com fundamento no art. 25, caput, inc. I, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, de acordo com os pareceres da Divisão de Gestão de Pessoas e Divisão de Licitações e Contratos da Procuradora-Geral desta Autarquia, e tendo em vista documentos que instruem o processo administrativo em epígrafe.

Brasília-DF, 05 de fevereiro de 2015.

Irene do Carmo Alves Ferreira

Presidente – COFEN

 

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