TJMT mantém pagamento de piso nacional a técnico de Enfermagem

Tribunal reafirmou que o piso salarial é um valor mínimo obrigatório, devendo ser calculado com base no vencimento-base, e não na remuneração total do servidor.

22.11.2024

Palácio da Justiça do TJMT
Piso ser calculado com base no vencimento-base, e não na remuneração total do servidor, reafirma TJMT

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença que determinou o pagamento de diferenças salariais a um técnico de Enfermagem da Prefeitura de Colíder (MT). O acórdão reconheceu o direito do servidor ao piso salarial nacional de R$ 3.325,00, conforme a Lei nº 14.434/2022. O técnico recebia R$ 2.727,27, valor abaixo do piso. O município foi condenado a pagar a diferença de R$ 7.322,26, com juros e correção monetária.

A Justiça rejeitou essa alegação da Prefeitura de que o piso deveria considerar a remuneração global do servidor, incluindo bonificações e adicionais. O tribunal reafirmou que o piso salarial é um valor mínimo obrigatório, devendo ser calculado com base no vencimento-base, e não na remuneração total do servidor.

Conquista histórica da Enfermagem, o Piso Salarial Nacional foi aprovado com forte apoio popular, em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). A vitória resultou de ampla pactuação no Congresso Nacional, com liderança dos Conselho de Enfermagem. A lei estabelece piso nacional de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras. 

Fonte: Ascom/Cofen

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