Trabalho é tema do Dia Mundial da Saúde Mental

Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Mental parabeniza profissionais que promovem a dignidade do paciente

10.10.2019

A Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Mental do Conselho Federal de Enfermagem parabeniza os protagonistas do processo de mudança no cenário da Saúde Mental e que se mantêm hoje como resistência ao retrocesso na assistência. “Nesta data, reforçamos a necessidade de uma Saúde Mental Global, que promova e garanta os direitos humanos no respeito à cidadania, à autonomia e uma vida digna!”, afirma a coordenadora da comissão, Dorisdaia Humerez.

O Dia Mundial da Saúde Mental é comemorado em 10 de outubro e foi instituído em 1992 pela Federação Mundial de Saúde Mental (World Federation for Mental Health). Na edição deste ano, a Organização Mundial da Saúde destaca a saúde mental no local de trabalho. Um ambiente de trabalho negativo pode levar a problemas físicos e mentais, uso de substâncias psicoativas, falta no emprego e perda da produtividade.

“É uma data para celebrarmos. Mas, neste momento são necessárias reflexões sobre o retrocesso que estamos vivenciando”, avalia Dorisdaia.

Para além da Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001 recentemente foram publicados decretos e notas pela Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, que indicam uma nova orientação que vai na contramão do que foi preconizado e construído ao longo de, pelo menos, três décadas de Reforma Psiquiátrica Brasileira.

O retrocesso aparece uma vez que a instituição que garante a perpetuação do modelo manicomial foi recolocada na rede de atenção, o hospital psiquiátrico ou a “comunidade terapêutica”, instituição manicomial correspondente no atendimento a pessoas em uso de álcool e outras drogas.

A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), objeto da Portaria 3.088 de 2011 já previa a existência desses leitos em hospitais gerais, como também os leitos de hospitalidade noturna em CAPS III e CAPS ad III. A RAPS da Reforma Psiquiátrica Brasileira já é a rede mais plural dentre as redes do sistema de saúde; a diferença é que ela, propositadamente, deixava de lado instituições manicomiais e estimulava o cuidado de base comunitária e no território habitado pelas pessoas com transtorno mental e suas famílias e onde existem as suas redes de apoio e de sociabilidade, ainda que às vezes precárias, além da rede de serviços intersetoriais fundamentais à sua recuperação e vida digna. A territorialidade está ausente na nova normativa.

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