TRT-4: Enfermeira receberá adicional por acumular função de médico

Colegiado do TRT da 4ª região destacou a importância da qualificação profissional e a responsabilidade no exercício das funções.

06.12.2024

Hospital recorreu da decisão ao TRT da 4ª região, que confirmou sentença favorável à enfermeira

Uma enfermeira receberá um adicional salarial por acúmulo de função, devido à execução de atividades tipicamente atribuídas a médicos ou enfermeiros com qualificação específica, a qual ela não possuía. A 7ª turma do TRT da 4ª região confirmou a existência do acúmulo de função, o qual demandou da profissional maior qualificação e responsabilidade, resultando no deferimento das diferenças salariais.

A decisão, unânime, corroborou a sentença proferida pela juíza Adriana Moura Fontoura, da vara do Trabalho de Camaquã. Durante sua jornada de trabalho na UTI do hospital, a enfermeira realizava regularmente a passagem de pressão arterial média, procedimento de competência exclusiva de médico ou enfermeiro com treinamento específico. A profissional não detinha essa qualificação.

A sentença judicial reconheceu que a enfermeira desempenhava atividades inerentes aos médicos, condenando o hospital ao pagamento de diferenças salariais correspondentes a 30% do salário, com reflexos em férias com 1/3, gratificação natalina, horas extras e FGTS.

O hospital recorreu da decisão ao TRT da 4ª região, alegando que não havia acúmulo de funções, visto que a passagem de PAM também seria de competência de enfermeiros.

O desembargador Emílio Papaléo Zin, relator do caso na 7ª turma, manteve a sentença. Ele afirmou que “as diferenças salariais decorrentes de acúmulo de funções só são cabíveis em se tratando de novação objetiva do contrato, quando o empregado passa a desempenhar juntamente à função original, outra totalmente diversa”.

O magistrado considerou essa situação configurada, uma vez que a enfermeira exercia atividade de médico ou de enfermeiro especializado. Dessa forma, o recurso não foi acolhido.

O Tribunal omitiu o número do processo.

 

Fonte: Portal Migalhas, com informação do TRT-4

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