TRT4 condena hospital a pagar enfermeira por acúmulo de funções

Acréscimo salarial é valido quando o empregado passa a desempenhar função diversa das atribuições originais, ou atividades que exigem maior responsabilidade e capacitação

10.12.2024

Para o TRT-4, o acréscimo salarial é valido quando o empregado passa a desempenhar função diversa das atribuições originais, ou atividades que exigem maior responsabilidade e capacitação.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou, por unanimidade, o Hospital Nossa Senhora Aparecida, do Rio Grande do Sul, a pagar acréscimo salarial a uma enfermeira que realizava passagem de pressão arterial média (PAM) em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). 

Para o desembargador Emílio Zin, relator do processo, o acréscimo salarial é valido quando o empregado passa a desempenhar função diversa das atribuições originais, ou atividades que exigem maior responsabilidade e capacitação.

“No âmbito da Enfermagem, a passagem de pressão arterial média (PAM) é procedimento privativo do enfermeiro, podendo ser realizada por enfermeiro intensivista ou generalista mediante capacitação específica”, explica Cleide Mazuela, da Técnica de Legislação e Normas do Conselho Federal de Enfermagem (CTLN/Cofen). 

O colegiado manteve sentença de primeira instância e determinou que a instituição pague o montante referente às horas extras excedentes e direitos trabalhistas como férias, repouso remunerado, 13º e FGTS.  O valor foi fixado em R$ 20 mil.  O TRT4 não reconheceu pedido de danos morais.

O hospital, localizado em Camaquã/RS, argumentou que o aumento do volume de trabalho ou a realização de atividades mais complexas, por si só, não caracterizaria acúmulo de funções. As alegações não foram acatadas pelo TRT4. “Tenho que as atividades descritas na prova oral produzida configuram acúmulo de funções”, afirmou o relator. 

A CLT estabelece, no artigo 456, que, na ausência de prova ou cláusula expressa, o trabalhador aceita realizar qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Para os profissionais de saúde, esta compatibilidade depende de habilitações e autorizações concedidas pelos respectivos conselhos profissionais.

O processo tramita com o número 0020555-98.2022.5.04.0141.

 

Fonte: Ascom/Cofen - Clara Fagundes

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