União deve indenizar parentes de auxiliar de Enfermagem falecida durante a pandemia

Profissional da saúde trabalhou na linha de frente do combate à Covid-19

27.02.2025

A 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP condenou a União a indenizar em R$ 160 mil o companheiro e as filhas de uma auxiliar de Enfermagem que faleceu após contrair Covid-19 na época da pandemia, quando trabalhava como estagiária no Hospital Municipal Marcia Braido e Maria Braido, em São Caetano do Sul/SP. A sentença foi proferida pelo juiz federal Carlos Alberto Loverra.

O magistrado considerou que os atestados apresentados provaram a morte por Covid-19 e a ocorrência do óbito no período da emergência sanitária, requisitos que autorizam a compensação financeira. “Salienta-se que os autores comprovaram ser companheiro e filhas da falecida, razão pela qual fazem jus ao ressarcimento legal,” afirmou.

Os familiares narraram que a auxiliar de Enfermagem atuou, durante a pandemia, como estagiária no hospital. O companheiro e as filhas informaram que ela trabalhava na linha de frente do combate à doença quando contraiu o vírus e morreu em abril de 2021.

A União contestou o pedido por ausência de requerimento administrativo.

“A própria União indica que a Lei nº 14.128/21 não foi regulamentada, o que inviabiliza o prévio requerimento ante a ausente definição de procedimento”, ponderou o magistrado.

Na sentença, o juiz federal Carlos Alberto Loverra discorreu ainda que a ausência de regulamentação não pode constituir óbice à obtenção da compensação financeira prevista, sob pena de tornar inaplicável a própria norma.

Procedimento Comum Cível nº 5002243-19.2024.4.03.6126 

Fonte: TRT 3º Região

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