Vitória do Cofen garante proteção a profissionais em grupos de risco

Liminar é válida para instituições administradas diretamente pela União

04.05.2020

Os profissionais de Enfermagem acima de 60 anos ou integrantes de outros grupos de risco para a COVID-19 deverão ser afastados de funções que exijam contato direto com casos suspeitos ou confirmados da nova doença, em todos os hospitais e unidades de Saúde administrados diretamente pela União. Vitória do Cofen garantiu, liminarmente, o direito de serem realocados para outras atividades.

A decisa?o liminar, proferida na ação civil pública 1022991-69.2020.4.01.3400, destaca o elevado grau de risco e a situação dramática vivida pelos profissionais. Para o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, “não há justificativa para que a União descumpra suas próprias recomendações técnico-científicas, ainda que se refira a trabalhadores dos serviços considerados essenciais ao combate direto da pandemia, nos termos da legislação de regência (Decreto 10.282/2020)”.

“A sensação é de estarmos resguardando várias vidas!”, comemora o presidente do Cofen, Manoel Neri. “O profissional não é uma máquina, está sujeito aos mesmos riscos de qualquer ser humano. É inadmissível que integrantes dos grupos de alto risco sejam expostos na linha de frente do combate ao novo coronavírus”, afirmara o presidente, em fala considerada “emblemática” pelo juiz.

O Cofen também move ação para garantir aos profissionais de iniciativa privada que integram grupos de risco o direito de se afastar de funções que envolvam contato direto com o paciente.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais