Vitória do Cofen mantém dimensionamento na hemodialise

Tribunal mantém decisão contra portaria do Ministério da Saúde

03.03.2020

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou os argumentos do Conselho Federal de Enfermagem e confirmou decisão liminar que assegurou o dimensionamento indispensável para as equipes de Enfermagem nos serviços que atendem pacientes com doença renal crônica no Sistema Único de Saúde. A proporção mínima é de um enfermeiro para cada 35 pacientes, por turno, e de um técnico de Enfermagem para cada quatro pacientes, por sessão.

“Esta vitória traz segurança e garante aos pacientes do SUS condições básicas de assistência”, comemora o presidente do Cofen, Manoel Neri. A portaria ocasionou grave retrocesso no direito fundamental à saúde das pessoas com Doença Renal Crônica, sobrecarregando os profissionais e aumentando o risco de ocorrências adversas.

A proporção de profissionais nos serviços de hemodiálise havia sido reduzida drasticamente pela Portaria 1.675/2018 do Ministério da Saúde. Após ação de fiscalização dos Conselhos de Enfermagem em unidades de Saúde de todo o Brasil, o Cofen solicitou que o Poder Judiciário adotasse medidas para assegurar o dimensionamento mínimo de Enfermagem. As fiscalizações averiguaram o impacto da significativa diminuição das equipes de Enfermagem atuantes na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, que reflete gravemente na segurança dos serviços de saúde prestados.

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