Vitória do Cofen suspende mais uma resolução do Cremerj

Resolução 316/2020 do Cremerj pretendia impedir que enfermeiros e outros profissionais de Saúde coordenem Núcleos de Segurança do Paciente

10.11.2020

A Justiça Federal suspendeu liminarmente, em ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a Resolução 316/2020 do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), que tentava tornar a função de coordenador dos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) privativa de médico, além de estabelecer prazos e condições que extrapolam a função normativa do conselho.

“Estamos atentos e vigilantes. É lamentável que, na pandemia em que vivemos, um conselho da área de Saúde utilize seus recursos e tempo para prol de um corporativismo incompatível com as necessidades da Saúde Coletiva e a atuação multiprofissional”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri. “Profissionais de Enfermagem já atuam na coordenação de NSPs e têm plena habilitação legal para isto”.

Na decisão, o juiz Fabrício Fernandes de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ressalta o caráter multiprofissional dos NSP e a ausência de previsão legal para impor as restrições pleiteadas pelo Cremerj. Conforme normativa da Agência Nacional de Saúde (RDC Anvisa 36/2013), os NSPs são compostos por equipes multidisciplinares, reunindo, no mínimo, um enfermeiro, um farmacêutico e um médico. O coordenador de NSP deve ser um profissional vinculado à instituição, com disponibilidade de tempo contínuo e com experiência em qualidade e segurança do paciente, contando com boa aceitação da equipe multiprofissional.

“Não é a primeira vez que o Cremerj edita resoluções predatórias, incompatíveis com o trabalho multiprofissional em Saúde, que conflitam com a legislação vigente e cerceiam irregularmente o exercício profissional da Enfermagem”, ressalta a procuradora-geral do Cofen, Tycianna Monte Alegre.

Vitória definitiva da Enfermagem suspendeu, há menos de um mês, as resoluções 265 e 266/2012 do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), reestabelecendo o direito de assistência ao parto. As normativas proibiam a participação do médico na equipe de retaguarda dos partos domiciliares e tentavam limitar, de forma irregular, a atuação de profissionais de Saúde na assistência ao parto em ambiente hospitalar.

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