Parecer sobre atuação da Enfermagem no transporte de pacientes é aprovado

Atividade é estabelecida pela Resolução Cofen 588/2018

24.06.2022

Aprovação aconteceu durante a 542ª Reunião Ordinária de Plenário

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, nesta sexta-feira (24-6), o parecer que reforça a atuação da equipe de Enfermagem na assistência ao paciente durante o seu transporte em ambiente interno aos serviços de saúde. A aprovação foi unânime e aconteceu durante a 542ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), que ocorreu em Brasília durante toda a semana.

A atividade é estabelecida pela Resolução Cofen 588/2018. A normativa determina que o transporte do paciente hospitalizado faz parte das competências da equipe de Enfermagem, devendo os serviços de saúde assegurarem as condições necessárias para atuação do profissional responsável pela condução do meio (maca ou cadeira de rodas). Todas as intercorrências e intervenções ocorridas durante o processo de transporte devem ser registradas no prontuário do paciente.

Aprovação do parecer foi unânime

A resolução traz ainda, em anexo, as incumbências específicas do enfermeiro e o quantitativo mínimo de pessoal necessário para o transporte, conforme a complexidade do caso. Por envolver a garantia da segurança do paciente, o transporte exige assistência contínua e que necessita da equipe de Enfermagem durante todo o seu processo.

A Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN) do Cofen afirma, ainda, que a condução do meio de transporte não é competencia da Enfermagem, no entanto a atividade não está vedada.

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