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Legislação






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Ano Número Título Ementa Data de
Publicação
 
Portarias 2026 2116 PORTARIA COFEN Nº 2116 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026 Nomear o Dr. Vitor Sérgio Alves Ferreira​​, ao cargo de Enfermeiro Fiscal, lotado na Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional. 04/11/2026 Ler na Íntegra
Decisões 2026 411 DECISÃO COFEN N° 411 DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Parecer nº 75/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral - Eleições 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que se manifesta pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso interposto pela Chapa 2 – “Trabalho e Ética: A Mudança Está em Nossas Mãos”, Quadro I, para REFORMAR a Decisão nº 02/2026 da Comissão Eleitoral do Coren-MA, que excluiu a CHAPA 2 – QUADRO I, ASSEGURANDO SUA PERMANÊNCIA NAS ELEIÇÕES COREN-MA 2026, EM CONCORRÊNCIA COM A CHAPA 1 – “A VOZ DA ENFERMAGEM”. 27/10/2026 Ler na Íntegra
Decisões 2026 410 DECISÃO COFEN N° 410 DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Parecer nº 74/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral - Eleições 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que se manifesta pelo CONHECIMENTO e, no mérito, pelo NÃO PROVIMENTO do recurso administrativo interposto pela Chapa 1 – “A Voz da Enfermagem”, Quadro I, mantendo-se os itens II e V da Decisão nº 02/2026 da Comissão Eleitoral do Coren-MA. 27/10/2026 Ler na Íntegra
Decisões 2026 393 DECISÃO COFEN N° 393 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Parecer nº 66/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral – Eleições Corens 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que se manifesta pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela Chapa nº 01 – Quadro II/III contra a decisão da Comissão Eleitoral do Coren-BA que rejeitou a impugnação à candidatura de Maria Júlia Batista dos Santos Tranquilli, integrante da Chapa nº 05 – Quadro II/III, concorrente às eleições do Coren-BA.  27/10/2026 Ler na Íntegra
Decisões 2026 392 DECISÃO COFEN N° 392 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Parecer nº 65/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral – Eleições Corens 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que se manifesta pelo conhecimento e provimento do recurso eleitoral interposto pela Chapa 2 – Quadro I contra a decisão da Comissão Eleitoral do Coren-BA que indeferiu o registro da chapa, reformando a decisão da Comissão Eleitoral e restabelecendo-se o deferimento do registro da chapa, observadas as demais exigências eleitorais aplicáveis, nas eleições do... 27/10/2026 Ler na Íntegra
Decisões 2026 390 DECISÃO COFEN N° 390 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Parecer nº 64/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral – Eleições Corens 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que se manifesta pelo conhecimento e não provimento do recurso eleitoral interposto pela Chapa nº 01 – Quadro I, mantendo-se a decisão da Comissão Eleitoral do Coren-BA, por não restar configurada a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 12, XI, da Resolução Cofen nº 791/2025, em relação à candidata Marina Yoshiko Kuriyama Gomes, integrante da Chapa nº 02 ... 27/10/2026 Ler na Íntegra
Decisões 2026 409 DECISÃO COFEN N° 409 DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Parecer nº 72/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral - Eleições 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que se manifesta pelo CONHECIMENTO do recurso eleitoral interposto pela Chapa 1 – “Mudar para Avançar” – Quadro II/III e, no mérito, por NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão da Comissão Eleitoral do Coren-MT que julgou procedente a impugnação das candidaturas de Janaína Gonçalina da Silva e Merli Conceição Maconhão de Amorim, diante do não preenchimento do requi... 27/10/2026 Ler na Íntegra
Decisões 2026 408 DECISÃO COFEN N° 408 DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Parecer nº 71/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral - Eleições 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que se manifesta, quanto ao mérito, pelo DESPROVIMENTO do recurso eleitoral interposto pela Chapa 1 – “Mudar para Avançar” – Quadro I, com a consequente manutenção da decisão da Comissão Eleitoral do Coren-MT que julgou procedente a impugnação da candidatura de Phablo José Venâncio de Camargo, com fundamento no art. 12, IV, da Resolução Cofen nº 791/2025. 27/10/2026 Ler na Íntegra
Decisões 2026 399 DECISÃO COFEN N° 399 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Parecer nº 70/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral - Eleições 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que opina pelo CONHECIMENTO do recurso, por ser tempestivo, reconhecida a competência do Cofen e, no mérito, pelo DESPROVIMENTO, mantendo-se o acolhimento da impugnação à candidatura de Fabyana Carolina Araújo por descumprimento do art. 11, III, “a”, e o correspondente fundamento de indeferimento da Chapa 2 — Quadro II/III, concorrente às eleições do Coren-RJ. 27/10/2026 Ler na Íntegra
Decisões 2026 398 DECISÃO COFEN N° 398 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Parecer nº 69/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral - Eleições 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que opina pelo conhecimento do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, pelo desprovimento do recurso da Chapa 2 - Quadro I, mantendo-se a decisão da Comissão Eleitoral do Coren-RJ veiculada no Edital Eleitoral nº 02-A/2026, que deferiu a substituição do candidato Alexandre Barbosa de Oliveira pela candidata Ellen Marcia Peres na Chapa 1 - Quadro I, concorrente às... 27/10/2026 Ler na Íntegra
Decisões 2026 397 DECISÃO COFEN N° 397 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Parecer nº 68/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral - Eleições 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que opina pelo conhecimento do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, pelo desprovimento do recurso da Chapa 2 - Quadro I, mantendo-se a decisão da Comissão Eleitoral do Coren-RJ quanto à rejeição da impugnação da candidatura de Alexandre Barbosa de Oliveira, integrante da Chapa 1 – Quadro I, concorrente às eleições do Coren-RJ. 27/10/2026 Ler na Íntegra
Decisões 2026 396 DECISÃO COFEN N° 396 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Parecer nº 67/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral - Eleições 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que opina pelo conhecimento do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, pelo desprovimento do recurso da Chapa 1 – Quadro I, mantendo-se a decisão da Comissão Eleitoral do Coren-RJ quanto à candidatura de Gilson Clementino Hanszman, integrante da Chapa 2 – Quadro I, concorrente às eleições do Coren-RJ. 27/10/2026 Ler na Íntegra

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