Cofen atualiza resolução sobre punção arterial

Normativa passa a reconhecer novos recursos na execução da atividade, contemplando tecnologias atuais e avanços na prática profissional nos últimos anos

19.07.2022

Atualização foi aprovada durante 541ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução 703/22 que trata da execução, pelo enfermeiro, da punção arterial para gasometria e/ou instalação de cateter intra-arterial para monitorização da pressão arterial invasiva (PAI). A normativa atualiza a Resolução 390/2011, se adequando às novas tecnologias e avanços da profissão na última década.

O pedido de aperfeiçoamento foi feito pela Comissão Nacional de Terapia Intensiva (CNTI), que em razão do tempo de publicação do antigo documento, da incorporação de tecnologias no cuidado e da expertise dos enfermeiros que atuam em terapia intensiva, salas de emergência e outras unidades de alta complexidade, identificou a necessidade da atualização.

Agora, para a realização da punção arterial com fins de gasometria e fixação de cateter, a resolução passa a reconhecer novos recursos que subsidiam os profissionais durante o cumprimento da atividade. No âmbito da equipe de Enfermagem, o procedimento é privativo do enfermeiro.  

Conselheira Emília Miranda foi relatora da resolução

Com a ampliação, está permitida a utilização da ultrassonografia à beira leito como recurso na execução da punção arterial, sendo proibida a emissão de laudo ou a utilização da ferramenta para fins de diagnóstico nosológico. Outra adição à nova normativa é a determinação para que os profissionais enfermeiros realizem, quando necessário, botão anestésico prévio para fixação do cateter. 

“A atualização da resolução busca contemplar o uso de novas tecnologias e a prática profissional que se desenvolveu nos últimos anos. A perspectiva é que enfermeiras e enfermeiros tenham cada vez mais autonomia no processo do cuidado e estejam respaldados com legislações atualizadas”, afirmou a relatora da norma, Emília Miranda.

A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (18/7) e entrou em vigor a partir da sua publicação. Com a medida, a Resolução 390/2011 está revogada.

 

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais