DECISÃO COFEN Nº 152/2022

Altera o Regulamento do Clube de Descontos do Conselho Federal de Enfermagem.

10.08.2022

Altera o Regulamento do Clube de Descontos do Conselho Federal de Enfermagem.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12, 13 e 14, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o artigo 22, inciso, V e com o artigo 23, incisos XV e XVIII, ambos do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Regulamento do Clube de Descontos do Conselho Federal de Enfermagem, visando otimizar a gestão do Clube de Descontos em razão da magnitude das demandas, por se tratar de programa de amplitude nacional que pode causar impacto administrativo considerável, eis que implica controle de execução de parcerias, de termos aditivos, conferência de documentação para habilitação de empresas, atividades essas que exigirão esforços administrativos, com emprego de pessoal com possibilidade de impactar as atividades de rotina do Cofen;

CONSIDERANDO tudo o que consta no PAD nº 623/2020, e a decisão do Plenário do Cofen na 541ª Reunião Ordinária de Plenário-ROP, realizada em 23 de maio de 2022;

DECIDE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 2º do Regulamento do Clube de Descontos do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Decisão Cofen nº 78/2020, que passará a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. O programa será administrado por empresa especializada, sem, contudo, significar ou implicar nenhum dispêndio financeiro pelo Cofen.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília/DF, 08 de agosto de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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