DECISÃO COFEN Nº 158/2022

Revoga a Decisão Cofen nº 120, de 20 de junho de 2022.

26.08.2022

Revoga a Decisão Cofen nº 120, de 20 de junho de 2022.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN, por meio da sua Presidente, em conjunto com o Segundo-Secretário do Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no art 23, inciso XVII, do Regimento Interno da Autarquia, que remete competência ao Plenário do Cofen apreciar e deliberar sobre renúncia, vacância e licença de Conselheiro, suplente ou efetivo do Cofen, e a respectiva substituição;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Conselheiro Federal Sr. Gilney Guerra de Medeiros, datado de 18 de agosto de 2022, no qual requer a revogaçao da Decisão Cofen nº 0120/2022, a partir de 22 de agosto de 2022, permitindo assim o seu retorno a partir desta data ao mandato de Conselheiro Federal Efetivo e cargo de Primeiro-Tesoureiro do Cofen;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem por ocasião da 544ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 22 de agosto de 2022;

DECIDE:

Art. 1º Revogar, a partir de 22 de agosto de 2022, a Decisão Cofen nº 0120/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 117, Seção 1, página 166, de 23 de junho de 2022.

Parágrafo único. Ficam mantidos todos os efeitos gerados na vigência da Decisão Cofen nº 0120/2022 e reestabelecida a composição do Plenário e Diretoria do Cofen da forma como prevista nas Decisões Cofen nº 026/2021 e 072/2021.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da União.

Brasília/DF, 22 de agosto de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

OSVALDO ALBUQUERQUE S. F.
COREN-CE Nº 56145
Segundo-Secretário

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