DECISÃO COFEN Nº 165/2022

Aprova o registro da Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP) no Conselho Federal de Enfermagem.

31.08.2022

Aprova o registro da Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP) no Conselho Federal de Enfermagem.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO que a Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP) apresentou toda a documentação exigida pela Resolução Cofen nº 581/2018 visando o registro neste Conselho Federal de Enfermagem, cumprindo, portanto, os requisitos previstos nos normativos da autarquia;

CONSIDERANDO as informações constantes no Memorando nº 232/2022/DIRC/DGEP/COFEN que apontam a regularidade dos procedimentos relacionados à concessão de registro da entidade requerente;

CONSIDERANDO o Parecer de Conselheiro nº 221/2022 e a decisão do Conselho Federal de Enfermagem em sua 544ª ª Reunião Ordinária, e tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 870/2022,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o registro da Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP) no Conselho Federal de Enfermagem.

Parágrafo único. Para fins de registro no Cofen, fica reconhecida a área de conhecimento referente ao Título de Especialista em Enfermagem em Cuidados Paliativos, emitido pela a Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua.

Brasília/DF, 22 de agosto de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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