DECISÃO COFEN Nº 200/2022

Dispõe sobre o aumento do número de casos de covid-19 e circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) Ômicron, com ênfase nas sublinhagens BQ.1, BA.5.3.1. e as recomendações do Conselho Federal de Enfermagem.

25.11.2022

Dispõe sobre o aumento do número de casos de covid-19 e circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) Ômicron, com ênfase nas sublinhagens BQ.1, BA.5.3.1. e as recomendações do Conselho Federal de Enfermagem.

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 16/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS da Coordenação-Geral de Vigilância das Síndromes Gripais do Ministério da Saúde, disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/notas-tecnicas/2022/nota-tecnica-no-16-2022-cggripe-deidt-svs-ms/view;

CONSIDERANDO o cenário epidemiológico da covid-19 indica a necessidade de contínuo monitoramento epidemiológico do SARS-CoV-2 e variantes. Até 11 de novembro de 2022, são 34.908.198 casos e 688.656 óbitos acumulados de covid-19 no Brasil;

CONSIDERANDO os 57.825 casos e 314 óbitos por covid-19 notificados pelas Secretarias Estaduais de Saúde ao Ministério da Saúde, na semana epidemiológica (SE) 45, entre de 6 a 11 de novembro de 2022, resultando em uma média móvel dos últimos sete dias de 8.448 casos diários, representando um aumento de 120% em relação à média móvel da semana anterior (3.834). A média móvel diária dos últimos sete dias foi de 46 óbitos, demonstrando um aumento de 28% em comparação à semana anterior que foram notificados 36 óbitos;

CONSIDERANDO a evolução da transmissibilidade da COVID-19 e a responsabilidade deste Conselho Federal de Enfermagem em proteger a saúde e a integridade física dos Conselheiros Federais, dos Conselhos Regionais, dos Empregados Públicos, Colaboradores, Prestadores de Serviços, Estagiários, Menores Aprendizes e Visitantes.

DECIDE:

Art. 1º Estabelecer a utilização obrigatória de máscara de proteção facial nas dependências do Cofen, no Escritório Administrativo do Rio de Janeiro e no MuNEAN.

Art. 2º As Chefias de Departamento e o COES deverão se encarregar de acompanhar diuturnamente as seguintes recomendações:

I – Proibição de acesso e de permanência de qualquer pessoa que não esteja utilizando máscara de proteção individual;

II – Higienização diária dos ambientes de trabalho;

III – Disponibilização de álcool em gel ou líquido em todos os ambientes de trabalho e nos corredores;

IV – Medidas de cuidado e proteção individual;

Art. 3º Ao apresentar sinais e sintomas gripais, deverá ser obrigatoriamente comunicado sua Chefia Imediata que seguirá as orientações sanitárias fornecidas pelo COES/Cofen.

Parágrafo único. Os Conselheiros Federais, Conselheiros Regionais, Empregados Públicos e Colaboradores que estiverem designados para atividades institucionais e apresentarem sinais e sintomas gripais, recomenda-se realizar o teste rápido para detecção da Covid-19, antes do deslocamento para a atividade.

Art. 4º Realizar medidas preventivas tais como a higienização das mãos e objetos com álcool 70% e a lavagem das mãos com água e sabão regularmente, previnindo uma ampla gama de doenças além da Covid-19.

Art. 5º Estimular os Conselheiros Federais, Conselheiros Regionais, Empregados Públicos, Colaboradores, Prestadores de Serviços, Estagiários e Menores Aprendizes complementarem o esquema vacinal contra a Covid-19, com especial atenção às doses de reforço, conforme orientações do Ministério da Saúde.

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Cofen.

Art. 7º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura. Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 23 de novembro de 2022.

 

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

 

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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