DECISÃO COFEN Nº 202/2022


02.12.2022

Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Conselho Federal de Enfermagem para o Exercício de 2022, no valor de R$ 224.407,28. (4ª Reformulação Orçamentária).

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen n° 72/2021;

CONSIDERANDO a necessidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais estarem em conformidade com leis e regulamentos, que abrange todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar.

CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO, a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008 combinado com o art. 4º da Decisão Cofen nº 243/2021;

CONSIDERANDO a deliberação da 547ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 0826/2021,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 224.407,28 (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sete reais e vinte e oito centavos).

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulações parciais no valor total de R$ 224.407,28 (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sete reais e vinte e oito centavos) nos termos preceituados no art. 43, § 1º, inc. III da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações permanece o de R$ 274.708.263,29 (duzentos e setenta e quatro milhões, setecentos e oito mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 243/2021, observada a seguinte classificação:

I. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 67.172.016,53;

II. Outras Despesas Correntes: R$ 121.303.227,39;

III. Despesas Correntes: R$ 188.475.243,92;

IV. Investimentos: R$ 86.233.019,37;

V. Inversões Financeiras: R$ 0,00;

VI. Amortização da Dívida: R$ 0,00;

VII. Despesas de Capital: R$ 86.233.019,37;

VIII. TOTAL DAS DESPESAS: R$ 274.708.263,29.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.

Art. 7º Dê Ciência e cumpra-se.

Brasília, 1º de dezembro de 2022.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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