DECISÃO COFEN Nº 201/2022

Aprova o Parecer de Conselheiro Presidente Relator, designado pela Portaria Cofen nº 1503/2022, que concluiu pelo conhecimento do recurso apresentado pela Sra. Andressa Barcellos de Oliveira e pelo Sr. Leonardo Campagnani da Silva Ferreira contra a Decisão Cofen nº 0177/2022, do Plenário do Cofen, que aprovou a destituição definitiva de seus mandatos de Conselheiros Regionais Efetivos do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, para, no mérito, negar-lhe provimento.

02.12.2022

Aprova o Parecer de Conselheiro Presidente Relator, designado pela Portaria Cofen nº 1503/2022, que concluiu pelo conhecimento do recurso apresentado pela Sra. Andressa Barcellos de Oliveira e pelo Sr. Leonardo Campagnani da Silva Ferreira contra a Decisão Cofen nº 0177/2022, do Plenário do Cofen, que aprovou a destituição definitiva de seus mandatos de Conselheiros Regionais Efetivos do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, para, no mérito, negar-lhe provimento.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, representado pelo Segundo-Secretário do Cofen em conjunto com o Presidente do Coren-DF, Relator do Processo Administrativo Cofen nº 0969/2022 designado pela Portaria Cofen nº 1503/2022, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o Parecer de Conselheiro Presidente Relator, que não vislumbrou fatos ou provas capazes de alterar a Decisão Cofen nº 0177/2022, proferida pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, que aprovou a destituição definitiva da Sra. Andressa Barcellos de Oliveira do mandato de Conselheira Regional Efetiva e, consequentemente, do cargo de Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, e do mandato de Conselheiro Regional Efetivo do Sr. Leonardo Campagnani da Silva Ferreira do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a deliberação da 28ª Assembleia Ordinária de Presidentes, realizada no dia 9 de novembro de 2022, presidida pelo Segundo-Secretário do Cofen, o Parecer de Conselheiro Presidente Relator, e tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0969/2020;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer de Conselheiro Relator, da lavra do Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, que concluiu pelo conhecimento do recurso apresentado pela Sra. Andressa Barcellos de Oliveira e pelo Sr. Leonardo Campagnani da Silva Ferreira contra a Decisão Cofen nº 0177/2022, do Plenário do Cofen, que aprovou a destituição definitiva do mandato de Conselheira Regional Efetiva e, consequentemente, do cargo de Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, da Sra. Andressa Barcellos de Oliveira, e do mandato de Conselheiro Regional Efetivo do Sr. Leonardo Campagnani da Silva Ferreira do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, na íntegra, a decisão recorrida.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da União, dela não cabendo recurso na esfera administrativa.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 29 de novembro de 2022.

OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO
Coren-CE 56.145-ENF
Segundo-Secretário do Cofen

 

ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS
Presidente do Coren-DF
Relator
(Portaria Cofen nº 1503/2022)

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais