DECISÃO COFEN Nº 012/2023

Concede ponto facultativo, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2023, para a realização dos trabalhos de manutenção na sede do Cofen.

08.02.2023

Concede ponto facultativo, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2023, para a realização dos trabalhos de manutenção na sede do Cofen.

 

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção predial no edifício sede Cofen, conforme consta no e-mail (SEI nº 0061616), encaminhado pelo serviço de engenharia civil deste Conselho Federal, cuja complexidade de tais serviços indica a impossibilidade da presença dos recursos humanos da autarquia, razão pela qual torna-se imperiosa a interdição das dependências do Cofen para a realização dos serviços apontados pela engenharia;

CONSIDERANDO a deliberação da 189ª Reunião Ordinária de Diretoria do Cofen, Memorando nº 5/2023 – COFEN/GABIN/DADM (SEI nº 0061661), bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00196.000545/2023-71,

DECIDE:

Art. 1º Conceder ponto facultativo, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2023, para a realização dos trabalhos de manutenção e obra na sede do Cofen, ficando prorrogados os prazos administrativos para o 1º dia útil subsequente.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 08 de fevereiro de 2023.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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