DECISÃO COFEN Nº 034/2023

Aprova o Parecer de Conselheiro nº 028/2023, que se manifesta pela aprovação como regular, com as devidas recomendações, da Prestação de Contas do Cofen, exercício de 2022.

31.03.2023

Aprova o Parecer de Conselheiro nº 028/2023, que se manifesta pela aprovação como regular, com as devidas recomendações, da Prestação de Contas do Cofen, exercício de 2022.

O Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO o inciso IX do art. 8º da Lei nº 5.905/73, que dispõe ser competência do Cofen “aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes”;

CONSIDERANDO a deliberação da 551ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, Parecer de Conselheiro nº 028/2023, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00196.000765/2022-13,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas Anual do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, exercício de 2022, como REGULAR, com as devidas recomendações constantes no Parecer de Conselheiro Federal nº 028/2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES
COREN-PA 56302-ENF
Vice-Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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