DECISÃO COFEN Nº 063/2023

Aprova o Regimento Interno do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF.

12.05.2023

Aprova o Regimento Interno do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF.

 

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei 5.905/73;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 8º, inciso X da lei nº 5.905/73, compete ao Conselho Federal de Enfermagem promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

CONSIDERANDO a competência do Cofen, estabelecida no art. 22, inciso X do Regimento Interno do Cofen, de baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Cofen em sua 551ª Reunião Ordinária de Plenário e tudo o mais que consta dos autos do Processo SEI nº 00196.001854/2023-68,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF.

Parágrafo único. O Regimento Interno do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF é parte integrante desta decisão, na forma de anexo, e se encontra disponível no sítio de internet do Conselho Federal de Enfermagem (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

Coren-PB 42.725-ENF-IR

Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE

Coren-RO 92.597-ENF

Primeira-Secretária

 

REGIMENTO INTERNO DO 25° CONGRESSO BRASILEIRO DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM – CBCENF

TÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento disciplina as atividades do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – 25º CBCENF, nos aspectos técnico, científico, cultural, organizacional e financeiro.

Parágrafo único. O 25º CBCENF reger-se-á por este Regimento, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no qual estão disciplinadas suas atividades específicas.

TÍTULO II

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 2º O 25º CBCENF, promovido pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, será realizado na cidade de João Pessoa-PB, no período de vinte e três a vinte e seis de outubro de dois mil e vinte e três (23/10/2023 a 26/10/2023) com o objetivo de congregar Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Estudantes dos Cursos de Graduação, Pós-graduação e do Ensino Técnico em Enfermagem, profissionais da área de saúde e outros, representantes governamentais locais, nacionais e internacionais, além:

I. Reunir a comunidade de Enfermagem para debater as perspectivas do trabalho transdisciplinar, interprofissional e multiprofissional;

II. Discutir políticas, tecnologias e gestão do cuidado em saúde e suas implicações para a Enfermagem nacional e internacional;

III. Proporcionar intercâmbio político, ético, técnico, científico e cultural entre profissionais e estudantes, entidades nacionais e internacionais de Enfermagem e de saúde;

IV. Fortalecer a profissão de Enfermagem nos aspectos técnico e científico com ênfase nas recomendações da contemporaneidade.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A Diretoria e o Plenário do Cofen são órgãos deliberativos em primeira e segunda instâncias, respectivamente, podendo as questões que exijam urgência no processo de tomada de decisão serem decididas “ad referendum” pela Presidência, de acordo com as disposições do Regimento Interno do Cofen.

Art. 4º O 25º CBCENF será organizado por um Grupo de Trabalho como órgão executivo responsável pelo planejamento, coordenação e desenvolvimento das atividades do Congresso.

I. O Grupo de Trabalho será constituído por empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, Conselheiros Federais, colaboradores e um representante do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) designado pela Presidência;

II. O Grupo de Trabalho contará com um representante da Comissão Científica, conforme as disposições legais;

III. Os serviços de assessoria prestados por pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser contratados após apreciação do Plenário do Cofen, conforme disposições legais;

IV. As competências referentes à infraestrutura, recepção, transporte, hospedagem, cerimoniais, atividades sociais, divulgação, assessoria de imprensa e suporte ao congressista serão desenvolvidas por empresas ou prestadores de serviços contratados a critério do Cofen, respeitando a legislação vigente.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho:

I. Coordenar, executar e avaliar o planejamento e desenvolvimento das atividades do Congresso;

II. Propor a contratação dos serviços necessários para realização do 25º CBCENF;

III. Indicar colaboradores para atuarem na realização do 25º CBCENF;

IV. Assessorar a Comissão Científica no desenvolvimento de suas atividades;

V. Colaborar com as atividades da Comissão Científica.

Art. 6º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I. Providenciar a reserva do espaço físico, destinado à realização do Congresso;

II. Convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho;

III. Elaborar a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho;

IV. Elaborar o Relatório Final do Congresso.

Art. 7º À Comissão Científica compete:

I. Elaborar o Regimento Interno do 25º CBCENF;

II. Elaborar a proposta da Temática Central, seus eixos temáticos e a programação científica;

III. Sugerir profissionais para o desenvolvimento das atividades da programação científica;

IV. Elaborar o edital público para inscrição de trabalhos científicos que concorrerão a prêmio;

V. Receber do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) os trabalhos científicos inscritos de acordo com os eixos temáticos;

VI. Analisar os trabalhos inscritos, considerando sua relevância e contribuição para o avanço do conhecimento em Enfermagem e para a sociedade;

VII. Comunicar ao DTIC, o resultado da análise dos trabalhos para divulgação aos autores;

VIII. Estabelecer normas, datas, horários, modalidades de apresentações dos trabalhos científicos e operacionalização das demais atividades científicas;

IX. Avaliar os trabalhos inscritos por eixos temáticos que concorrerão a prêmio;

X. Indicar os trabalhos que receberão prêmios, com base nos critérios de avaliação estabelecidos no edital de trabalhos científicos que concorrerão a prêmio;

XI. Encaminhar a programação científica do 25º CBCENF à Assessoria de Comunicação (ASCOM), a ser disponibilizado no Aplicativo – Cofenplay;

XII. Executar a Programação Científica do 25º CBCENF;

XIII. Acompanhar a recepção de convidados do evento, quando necessário;

XIV. Elaborar conjuntamente com o Grupo de Trabalho, o instrumento de avaliação do evento a ser respondido pelos congressistas;

XV. Organizar os Anais do 25º CBCENF, com inclusão das palestras e resumos de trabalhos apresentados nas Sessões e-Pôster e Comunicações Coordenadas;

XVI. Elaborar o Relatório Final com descrição das atividades realizadas pela Comissão Científica, incluindo resultados da avaliação, sugestões e recomendações apresentadas pelos congressistas;

XVII. Apresentar ao Plenário do Cofen o Relatório Final da Comissão Científica.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 8° Os recursos financeiros necessários para execução do orçamento previsto para realização do 25º CBCENF serão provenientes de:

a) Plano de Trabalho Especial – PLATEC/Cofen, por meio de Programa de “Eventos Especiais” e/ou programa que venha ser estabelecido para esta finalidade;

b) Arrecadação de verbas oriundas de patrocinadores.

CAPÍTULO V

DOS CONGRESSISTAS

Art. 9º O 25º CBCENF destina-se a Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, devidamente inscritos em seus respectivos Conselhos Regionais e estudantes de graduação, pós-graduação e de nível técnico em Enfermagem.

Parágrafo único. Poderão participar do 25º CBCENF, profissionais e estudantes de Enfermagem de outros países, outros profissionais da saúde e demais interessados, mediante inscrição no Congresso.

I. Estarão disponíveis seis mil vagas presenciais para inscrições, que serão aceitas por ordem de confirmação no site do evento, considerando a capacidade máxima de ocupação do local.

II. A realização do 25º CBCENF ocorrerá na modalidade híbrida (presencial e on-line);

III. As inscrições serão realizadas mediante preenchimento do formulário de inscrição on-line, disponível no site http://cbcenf.cofen.gov.br, no período de dois de maio a vinte e três de junho de dois mil e vinte três (02/05/2023 a 23/06/2023).

IV. As inscrições do 25º CBCENF serão gratuitas, realizadas on-line no site: http://cbcenf.cofen.gov.br, sendo confirmadas se cumpridas todas as etapas para sua efetivação;

V. Os convidados, conselheiros, colaboradores do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, expositores e fornecedores que permaneçam no local do evento deverão obrigatoriamente realizar inscrição especial em local específico do site do 25º CBCENF;

VI. Os estudantes de pós-graduação deverão se inscrever como enfermeiros;

VII. Os estudantes de graduação e de nível técnico de enfermagem deverão se inscrever como estudantes;

VIII. O 25º CBCENF ocorrerá na modalidade híbrida (presencial e on-line), com transmissão por meio do aplicativo – Cofenplay. Em caso de imprevistos, a Comissão Científica poderá alterar, substituir ou cancelar, a qualquer momento, atividades previstas na programação, mesmo que divulgados previamente no site do congresso.

IX. Todos os congressistas com inscrição confirmada e que comparecerem as atividades terão direito ao Certificado de Participação no 25º CBCENF, emitido exclusivamente on-line, após a realização da avaliação do evento;

X. As inscrições para cursos ocorrerão on-line, através do site: http://cbcenf.cofen.gov.br, no período de dezessete de julho a dezoito de agosto de dois mil e vinte e três (17/07/2023 a 18/08/2023);

XI. Cada congressista poderá se inscrever em até dois cursos no site, desde que não ocorram em horários concomitantes.

CAPÍTULO VI

DA PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA

Art. 10 O Tema Central do 25º CBCENF intitula-se “Perspectivas da Enfermagem contemporânea: ciência, política e ética”, com os seguintes Eixos Temáticos:

Eixo 1: Tecnologia, empreendedorismo e inovação no cuidado em Enfermagem

Eixo 2: Dimensão ético política nas práticas profissionais

Eixo 3: Formação, Educação e Gestão em Enfermagem

Art. 11 A Programação Científica será disponibilizada no site http://cbcenf.cofen.gov.br até o início das inscrições.

Parágrafo único. Os nomes dos palestrantes e convidados serão divulgados logo após a confirmação destes.

Art. 12 Os trabalhos científicos que comporão a Programação Científica serão inscritos como resumos, decorrentes de resultados de Teses, Dissertações, Trabalhos de Conclusão de Curso, Pesquisas, Relatos de Experiências, Estudos de Casos e Estudos Clínicos.

Parágrafo único. Projetos de Pesquisa ou Notas Prévias não serão aceitos por serem considerados inconclusos.

Art. 13 Os resumos dos trabalhos científicos poderão ser inscritos nas modalidades de Comunicação Coordenada ou e-Pôster.

Parágrafo único. Para a inscrição de trabalho científico, os autores deverão seguir as normas e modelo disponibilizados no site do 25º CBCENF.

CAPÍTULO VII

DAS NORMAS DE INSCRIÇÕES DE RESUMOS DE TRABALHOS CIENTÍFICOS

Art. 14 Poderão inscrever trabalhos científicos: Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Estudantes de Enfermagem e profissionais de outras áreas.

Parágrafo único. Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Estudantes de Enfermagem e profissionais de outras áreas poderão submeter seus trabalhos, desde que conste a participação de pelo menos um enfermeiro autor no trabalho.

Art. 15 Para apresentação de trabalhos, as normas seguintes devem ser rigorosamente cumpridas:

I. Serão aceitos trabalhos com o número máximo de 06 (seis) autores, incluindo o relator, sendo obrigatória a participação de pelo menos um enfermeiro;

II. Os autores e co-autores poderão estar inscritos em até 06 (seis) trabalhos científicos;

III. Os relatores de trabalhos poderão apresentar no máximo, 02 (dois) trabalhos científicos e deverão estar inscritos no evento;

IV. Os trabalhos que concorrerão a prêmio deverão fazer a inscrição no sistema on-line e cumprir integralmente as normas e orientações contidas em edital específico;

V. As inscrições para envio de trabalhos científicos/resumos estarão disponíveis a partir de dois de maio a vinte e três de junho de dois mil e vinte três (02/05/2023 a 23/06/2023).

VI. O resultado dos trabalhos aprovados para apresentação no 25º CBCENF ficará disponível a partir do dia vinte de julho de dois mil e vinte três (20/07/2023), no site http://cbcenf.cofen.gov.br.

VII. Os trabalhos deverão obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

VIII. É vedado aos membros da Comissão Científica do 25º CBCENF, Conselheiros Federais e Regionais concorrerem a prêmios, seja como autores ou co-autores;

IX. A inscrição dos trabalhos que envolvem pesquisas com seres humanos deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de cópia digitalizada do Parecer de Aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP);

X. A inscrição dos resumos e dos trabalhos na íntegra será exclusivamente por via eletrônica no site do evento no respectivo eixo temático;

XI. Os autores de trabalhos inscritos e aprovados para apresentação no 25º CBCENF devem concordar na concessão do direito de publicação dos resumos nos Anais do evento, por meio do termo de aceite disponibilizado no site do evento.

CAPÍTULO VIII

DOS RESUMOS DOS TRABALHOS

Art. 16 Os resumos dos trabalhos a serem submetidos à avaliação da Comissão Científica deverão cumprir as seguintes normas:

I. Texto digitado em português, sem parágrafos (texto corrido), com no mínimo 1.000 (mil) e no máximo 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres com espaço;

II. O resumo deverá conter:

a) Título: completo em letras maiúsculas, centralizado, contendo no máximo 15 (quinze) palavras, sem o ponto final e inserido somente no campo específico para o Título no template;

b) Texto: introdução, objetivo, metodologia, resultados e considerações finais, sem a inserção do título e nomes dos autores;

c) Descritores: utilizar 03 (três) descritores em saúde, observando as regras descritas no site www.decs.bvs.br.

CAPÍTULO IX

DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS

Art. 17 Em relação à apresentação de trabalhos científicos devem ser observadas as seguintes normas:

I. O tempo para apresentação da Comunicação Coordenada será até 20 minutos e e-Pôster de 5 minutos;

II. O template da Comunicação Coordenada e do e-Pôster será disponibilizado no site do evento;

III. A Comunicação Coordenada será apresentada na modalidade presencial, enquanto que o e-Pôster será de forma hídrida (presencial ou on-line);

IV. Para os trabalhos científicos a serem apresentados em e-Pôster na modalidade on-line, o autor deverá enviar a apresentação em vídeo do e-Pôster, conforme as instruções técnicas de gravação, disponibilizadas no site http://cbcenf.cofen.gov.br; contigência.

V. O envio do vídeo do e-Pôster deverá ser enviado no período de dois de maio a vinte e três de junho de dois mil e vinte três (02/05/2023 a 23/06/2023).

VI. Os certificados de trabalhos científicos confirmados a sua apresentação serão emitidos, exclusivamente, via on-line e disponibilizados no site http://cbcenf.cofen.gov.br;

VII. Os trabalhos científicos que não atenderem às especificações contidas nos artigos 15 e 16 serão automaticamente recusados.

CAPÍTULO X

DA CONDUÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS

Art. 18 As salas e auditórios onde ocorrerão as atividades científicas, tais como: Conferências, Palestras, Sessões Científicas, Encontros, Reuniões e Apresentações de trabalhos científicos do Congresso contarão com:

I. Um Coordenador;

II. Um Secretário.

Art. 19 Compete ao Coordenador:

I. Presidir as sessões;

II. Coordenar os debates;

III. Encaminhar à Comissão Científica, o relatório das atividades realizadas na sala e o formulário preenchido com os pontos relevantes da sessão, visando a consolidação do Relatório Final.

Art. 20 Compete ao Secretário:

I. Secretariar os trabalhos;

II. Delimitar o tempo da apresentação da atividade científica;

III. Selecionar os questionamentos no debate e repassar para o coordenador;

IV. Preencher o formulário com os pontos relevantes da apresentação científica;

V. Substituir o Coordenador, em caso de sua ausência.

Art. 21 As sessões do Congresso seguirão a programação estabelecida e iniciarão com qualquer número de participantes presenciais e/ou on-line.

Parágrafo único. Todas as palestras do 25º CBCENF serão gravadas e ao final, o material será entregue ao Coordenador do Grupo de Trabalho e disponibilizado Cofenplay.

Art. 22 O tempo para apresentação das Sessões Científicas será determinado pela Comissão Científica.

Art. 23 Todos os coordenadores e secretários das Sessões Científicas receberão certificados de participação no 25º CBCENF.

Art. 24 A Sessão de Lançamento de Livros ocorrerá sem ônus para o Cofen desde que o interessado solicite e obtenha aprovação da Comissão Científica.

I. A inscrição será realizada no site do evento do dia dois de maio a vinte um de julho de dois mil e vinte três (02/05/2023 a 21/07/2023);

II. O interessado deverá encaminhar um exemplar do livro impresso ou e-book para avaliação da Comissão Científica;

III. A Comissão Científica adotará os seguintes critérios para avaliação do livro e deve:

a) Conter ISBN (International Standard Book Number/ Padrão Internacional de Numeração de Livro);

b) Ter no mínimo de 70 (setenta) páginas;

c) Ter sido publicada por editora, associação científica e/ou cultural, instituição de pesquisa ou órgão oficial;

d) Ser uma publicação em 1ª Edição;

e) Conter a autoria de, pelo menos, um enfermeiro.

IV. A divulgação dos livros aprovados para lançamento no 25º CBCENF será no dia vinte e um de agosto de dois mil e vinte três (21/08/2023).

Art. 25 O Cofen e os Conselhos Regionais de Enfermagem reunir-se-ão para tratar de assuntos pertinentes ao Sistema durante o 25º CBCENF.

Art. 26 O Grupo de Trabalho em conjunto com a Comissão Científica informará as alterações na programação do evento através do site oficial do 25º CBCENF.

Art. 27 É vedada a transferência de inscrição de um congressista para outro.

Art. 28 As homenagens especiais durante o 25º CBCENF deverão ser aprovadas pelo Plenário do Cofen.

CAPÍTULO XI

DAS PREMIAÇÕES

Art. 29 Será premiado o melhor trabalho científico em cada eixo temático:

Eixo 1: Tecnologia, empreendedorismo e inovação no cuidado em Enfermagem;

Eixo 2: Dimensão ético política nas práticas profissionais;

Eixo 3: Formação, Educação e Gestão em Enfermagem.

Art. 30 Os trabalhos que concorrerão a prêmio deverão ser enviados na íntegra, além do resumo e, obrigatoriamente, apresentados na modalidade de Comunicação Coordenada.

Parágrafo Único. As inscrições dos trabalhos a prêmio deverão ser realizadas no site do evento de dois de maio a vinte e três de junho de dois mil e vinte três (02/05/2023 a 23/06/2023).

Art. 31 O trabalho premiado em cada eixo temático receberá o Diploma de Premiação e o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

Art. 32 Os trabalhos premiados serão divulgados na Sessão Solene de encerramento do Congresso, no dia vinte e seis de outubro de dois mil e vinte e três (26/10/2023).

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Científica, Coordenador Geral e Diretoria do Cofen.

Art. 34 O presente Regimento vigorará a partir da data de sua aprovação pelo Plenário do Cofen, revogando as disposições contrárias.

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