DECISÃO COFEN Nº 081/2023

Aprova a data limite de 31 de agosto de 2023 para a formação do colégio eleitoral para as eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2023, gestão 2024/2026, constituindo-se assim como data final para que o profissional regularize sua situação cadastral, inclusive financeira, com vistas a estar apto para votar nas referidas eleições.

20.06.2023

Aprova a data limite de 31 de agosto de 2023 para a formação do colégio eleitoral para as eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2023, gestão 2024/2026, constituindo-se assim como data final para que o profissional regularize sua situação cadastral, inclusive financeira, com vistas a estar apto para votar nas referidas eleições.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, alínea “a” do parágrafo único, da Lei nº 5.905/1973, que remete competência ao Conselho Federal de Enfermagem promover as primeiras eleições para composição dos Conselhos Regionais e instalá-los;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 616/2019, que institui anuidade única para profissionais com mais de uma inscrição, a partir do exercício de 2020, restando a obrigatoriedade de pagamento apenas em relação à inscrição correspondente ao maior nível de formação;

CONSIDERANDO o Memorando nº 7/2023 – COFEN/PLEN/GTAE, da Coordenação do Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral (GTAE), designado pela Portaria Cofen nº 138/2022, que se reporta às informações da DTIC/COFEN quanto aos prazos necessários para que a equipe técnica do Cofen possa viabilizar o fechamento da base de dados do colégio eleitoral, visando a realização da votação nas eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2023;

CONSIDERANDO o Memorando nº 17/2023 – COFEN/GABIN/DTIC que indica que seja definido o dia 31 de agosto de 2023 como data limite para que os profissionais regularizem sua situação cadastral a tempo de participarem do processo eleitoral, mesmo prazo definido nas últimas eleições;

CONSIDERANDO a decisão unânime do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem na 553ª Reunião Ordinária de Plenário ocorrida no dia 29 de maio de 2023,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a data limite de 31 de agosto de 2023 para a formação do colégio eleitoral para as eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2023, gestão 2024/2026, constituindo-se assim como data final para que o profissional regularize sua situação cadastral, inclusive financeira, com vistas a estar apto para votar nas referidas eleições.

Parágrafo único. O Cofen encaminhará Ofício Circular aos Conselhos Regionais de Enfermagem com orientações adicionais relacionadas ao envio da base de dados, solicitando a indicação de um representante e seu substituto, com nome, e-mail, telefone, e cargo, que será responsável pelas tratativas referentes ao fornecimento da base de dados, e demais orientações.

Art. 2º Em face de o Conselho Federal de Enfermagem ter implantado a anuidade única a partir do exercício de 2020, o profissional que tiver mais de uma inscrição, no Conselho Regional de sua inscrição principal, será considerado apto para o processo eleitoral de 2023, votar e ser votado, caso esteja em dia com a anuidade do maior nível de formação, além de não possuir outros débitos de qualquer natureza.

Parágrafo único. A existência de débitos de anuidades anteriores ao exercício de 2020 na menor categoria de formação torna o profissional de enfermagem inapto para votar e ser votado no pleito de 2023.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília/DF, 19 de junho de 2023.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais