DECISÃO COFEN N° 95 DE 04 DE JULHO DE 2023


12.07.2023

DECISÃO COFEN N° 95 DE 04 DE JULHO DE 2023

Aprova o Regulamento do Prêmio Fiscalize 2023.

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a importância do Prêmio Fiscalize 2023, destinado a identificar e disseminar práticas de sucesso da Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem, que estejam contribuindo para o Aprimoramento de tais práticas por meio da inovação, modernização e eficácia, de forma inovadora, criativa e de resultados efetivamente comprovados;

CONSIDERANDO a necessidade de estimulação e de incentivo dos setores de fiscalização, neles englobados conselheiros, coordenadores, fiscais, auxiliares de fiscalização e assessores jurídicos com o objetivo de implementação de melhorias na qualidade do processo fiscalizatório;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo SEI nº 00196.001291/2023-16, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 553ª Reunião Ordinária,

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Prêmio Fiscalize 2023, na forma do anexo a esta decisão.

Parágrafo único. O Regulamento do Prêmio Fiscalize 2023 estará disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

 

ANEXO DA DECISÃO 095/2023

 

PRÊMIO FISCALIZE

REGULAMENTO

 

CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE TRABALHOS INSCRITOS PARA CONCORRER AO PRÊMIO FISCALIZE 2023

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº 5.905, de 12/07/1973, com sede no SCLN 304, Bloco E, Lote 9, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.736-550, CNPJ nº 47.217.146/0001-57, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria Cofen nº 213 de 08 de fevereiro de 2023, apoiada pela Comissão Científica nomeada pelo Cofen, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, que, na data e horário fixados, estarão procedendo a análise dos documentos referentes ao CONCURSO, para fins de seleção de trabalhos inscritos a concorrer ao Prêmio Fiscalize 2023, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e aprovado na 553ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen.

O CONCURSO está de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento e as especificações descritas no Projeto Básico, anexo I, que é regido pela Lei Geral de Licitações com suas alterações, e conforme documentos constantes do Processo SEI nº 00196.001291/2023-16.

 

CAPÍTULO I – DO PRÊMIO FISCALIZE E SUAS FINALIDADES

Art. 1º O Prêmio Fiscalize é um instrumento para identificar e disseminar práticas de sucesso da Fiscalização do Exercício Profissional que estejam contribuindo para o seu aprimoramento por meio de inovação, modernização e eficácia.

Parágrafo único. Práticas são atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados, criadas e executadas por Conselheiros, Coordenadores do Departamento de Fiscalização, Enfermeiros Fiscais, Auxiliares de Fiscalização e Assessores Jurídicos com o objetivo de implementação de melhorias na qualidade do processo fiscalizatório.

Art. 2º São objetivos do Prêmio Fiscalize:

I- Identificar práticas que estejam contribuindo para o aprimoramento do processo de fiscalização em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal de Enfermagem.

II- Reconhecer esforços bem-sucedidos de inovação do processo de fiscalização.

III- Contribuir para o progresso e uniformidade do processo de fiscalização.

IV- Incentivar boas práticas relacionadas ao processo de fiscalização do Sistema Conselho Federal/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

CAPÍTULO II – DO OBJETO

Art. 3º O presente Regulamento tem por objeto a seleção de trabalhos, elaborados por membros da Fiscalização dos Conselhos Regionais de Enfermagem, inscritos no Prêmio Fiscalize 2023, o qual será realizado durante o 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, que ocorrerá no período de 23 a 26 de outubro de 2023, na cidade de João Pessoa/PB.

Parágrafo único. A seleção dos trabalhos será realizada por comissão julgadora, conforme Regulamento do Prêmio Fiscalize 2023, instituído pela Decisão Cofen nº 095/2023, de acordo com as condições descritas neste Edital e constantes do PAD Cofen nº SEI nº 00196.001291/2023-16.

 

CAPÍTULO III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste projeto correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2023 e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.

 

CAPÍTULO IV – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

Art. 5º O trabalho será apresentado por um membro da fiscalização do Regional, podendo ser compartilhado com outro profissional que tenha contribuído efetivamente em sua operacionalização.

Art. 6º As inscrições para envio de trabalhos em formato dissertativo estarão disponíveis a partir de 19 de julho de 2023 até 19 de agosto de 2023.

§1º O prazo citado acima poderá ser prorrogado a critério do Departamento de Gestão do Exercício Profissional (DGEP) e da Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional (DFEP).

§2º Os trabalhos que concorrerão ao prêmio deverão ser formalmente encaminhados por meio de ofício da Presidência do Conselho Regional à Presidência do Conselho Federal de Enfermagem, pelo e-mail premiofiscalize@cofen.gov.br no prazo mencionado no art. 6º.

§3º Cada Regional somente poderá inscrever um único trabalho.

§4º O tema é LIVRE e ATUAL para inscrição, contudo deve contemplar iniciativas individuais ou coletivas de criação, planejamento, implementação e execução de práticas no âmbito da Fiscalização com resultados representativos para o Regional.

Art. 7º O texto em formato dissertativo deve ser apresentado segundo os conceitos de metodologia científica, atendendo ao previsto na regulamentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), devendo ser estruturado contemplando a seguinte estrutura:

a) Título;

b) Autores e afiliações institucionais. O nome do relator deverá estar sublinhado. Indicar em nota de rodapé a instituição de vinculação dos autores e e-mail do relator;

c) Introdução e Objetivos;

d) Método (Estratégia utilizada);

e) Resultados alcançados e Discussão;

f) Conclusões;

g) Referências.

Art. 8º Os trabalhos serão avaliados e julgados por uma comissão julgadora instituída para este fim composta por cinco pessoas, 01 (um) Conselheiro Federal, 01 (um) membro da Câmara Técnica de Fiscalização, 02 (dois) membros da Força Nacional de Fiscalização e 01 (um) membro da Comissão Científica do Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem.

§1º É vedado o envio de qualquer material, cartas e documentos aos membros da comissão julgadora, sob pena de desclassificação do trabalho

§2º É vedado aos membros da comissão julgadora concorrerem ao Prêmio Fiscalize em qualquer condição.

Art. 9º A avaliação e julgamento dos trabalhos inscritos privilegiam os seguintes critérios/limites de pontuação:

a) Inovação/Criatividade: 25 (vinte e cinco) pontos;

b) Aplicabilidade na Fiscalização: 20 (vinte) pontos;

c) Impacto na Fiscalização: 15 (quinze) pontos;

d) Qualidade do trabalho escrito: 10 (dez) pontos;

e) Eficácia/Resolutividade: 10 (dez) pontos;

f) Desburocratização: 10 (dez) pontos;

g) Apresentação oral: 10 (dez) pontos.

Art. 10 Os trabalhos que forem qualificados deverão ser apresentados oralmente à Comissão Julgadora, no decorrer do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, na modalidade de Comunicação Coordenada.

Art. 11 O resultado da homologação dos trabalhos inscritos será oficialmente comunicado pelo Cofen até o dia 15 de setembro de 2023.

Art. 12 Sobre o Trabalho em formato de Comunicação Coordenada:

§1º O tempo de apresentação das Comunicações Coordenadas será de até 20 (vinte) minutos.

§2º Para a apresentação oral, deverá ser observado:

I. Utilizar apresentação em arquivo no formato powerpoint;

II. Sugere-se que o número de slides não seja superior a 15 (quinze);

III. Para garantir boa visibilidade, o tamanho da letra deve ser igual ou superior a 24;

IV. Escolher cuidadosamente os pontos específicos que se pretende realçar; não fazendo uma simples leitura do trabalho escrito. Expor apenas os pontos de destaque; não se perder em detalhes, mesmo porque os detalhes estão no trabalho escrito.

Art. 13 Após o tempo previsto para a apresentação, haverá discussão do trabalho apresentado de até 15 (quinze) minutos com a comissão julgadora.

Art. 14 O envio do arquivo para apresentação oral deverá ocorrer até 30/09/2023, para o endereço de e-mail premiofiscalize@cofen.gov.br.

Art. 15 Para a avaliação da apresentação oral serão considerados os critérios a seguir:

a) Congruência com a proposta escrita: 2,0 (dois) pontos;

b) Domínio do trabalho: 2,0 (dois) pontos;

c) Clareza na exposição oral: 2,0 (dois) pontos;

d) Uso do tempo previsto: 2,0 (dois) pontos;

e) Qualidade do recurso audiovisual: 2,0 (dois) pontos.

 

CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES DO CONCURSO

Art. 16 Os trabalhos deverão obedecer às normas da ABNT.

Art. 17 Os relatores dos trabalhos científicos deverão estar presentes nas datas e horários designados pela Comissão Julgadora para sua apresentação.

Art. 18 Os autores das práticas que concorrerem ao Prêmio FISCALIZE concordam automaticamente em disponibilizá-las, na íntegra e de modo não oneroso, para uso do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, autorizando ainda sua divulgação por todos os meios, inclusive sua publicação na Revista Enfermagem em Foco.

Art. 19 Os trabalhos inscritos que não estejam pautados na legislação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem serão automaticamente desclassificados.

 

CAPÍTULO VI – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

Art. 20 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93, são obrigações do Cofen:

I- Proporcionar todas as facilidades para que os participantes possam cumprir as etapas do concurso dentro das normas e condições estabelecidas no Projeto Básico.

II- Rejeitar, no todo ou em parte, os trabalhos entregues em desacordo com as especificações do Projeto.

III- Divulgar os trabalhos premiados durante o 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem.

IV- Efetuar, no prazo e nas condições estabelecidas no Projeto, os pagamentos devidos aos participantes.

V- Comunicar aos participantes sobre possíveis irregularidades observadas nos trabalhos entregues.

 

CAPÍTULO VII – DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

Art. 21 Os prazos do concurso correrão conforme descritos abaixo:

a) Envio dos trabalhos completos: até 19/08/2023.

b) Avaliação dos trabalhos: de 20/08/2023 a 12/09/2023.

c) Divulgação do resultado da homologação dos trabalhos inscritos: até o dia 15/09/2023.

d) Envio do arquivo para apresentação oral: até 30/09/2023.

e) Apresentação dos trabalhos científicos no 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem: 24/10/2023 e 25/10/2023.

f) Evento de premiação: 26/10/2023.

 

CAPÍTULO VIII – DAS REGRAS DO CONCURSO

Art. 22 Os trabalhos inscritos para premiação deverão ser inéditos, não terem sido apresentados em outro evento ou publicados anteriormente em periódicos de enfermagem da área da saúde, ou qualquer outro meio físico ou digital;

Art. 23 Todos os custos para participação no concurso são de responsabilidade dos candidatos (as), sem qualquer ônus para o Cofen.

Art. 24 Os nomes dos autores de trabalhos selecionados para premiação, após apresentação e avaliação pela Comissão Julgadora, serão divulgados durante a sessão solene de encerramento do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem no dia 26 de outubro de 2023.

 

CAPÍTULO IX – DA PREMIAÇÃO

Art. 25 O Prêmio Fiscalize edição 2023 selecionará os 3 (três) trabalhos melhor avaliados pela comissão julgadora, o(os) seus autores receberão as seguintes premiações:

I. Primeiro lugar: O primeiro lugar fará jus ao prêmio no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a ser destinado aos autores do trabalho. Se houver mais de um autor, será depositado na conta de apenas um deles a quantia referente ao prêmio. O depósito será feito em conta bancária corrente ou poupança indicada pelo contemplado, sendo efetuado em até 30 (trinta) dias após o evento de premiação, desde que todos os dados tenham sido fornecidos corretamente, são eles: nome completo, RG, CPF, dados bancários, sendo imprescindível o envio de cópia da documentação de identificação.

II. Segundo lugar: Receberá o custeio de 02 (duas) vagas em evento científico (a escolha dos vencedores) de até 05 (cinco) dias, em território nacional; reembolso referente aos custos de inscrição no evento no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais) por participante, totalizando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

III. Terceiro lugar: Receberá o custeio de 01 (uma) vaga em evento científico (a escolha do vencedor) de até 05 (cinco) dias, em território nacional; reembolso referente aos custos de inscrição no evento no valor de até de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 A inscrição no concurso implica na concordância e na aceitação de todas as condições previstas neste Regulamento.

Art. 27 Os resultados e comunicados deste concurso serão realizados via ofício ao Conselhos Regionais de Enfermagem.

Art. 28 Todos os candidatos são responsáveis pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade legal ao Cofen por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.

Art. 29 Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Plenário do Cofen.

 

CAPÍTULO XI – DO ANEXO

Art. 30 Integra este Edital, para todos os fins e efeitos, o Anexo – Projeto Básico.

 

Brasília-DF, 12 de julho de 2023.

 

 

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Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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