PARECER DE CÂMARA TÉCNICA No. 15/2023/CTEP/COFEN


12.07.2023

PARECER DE CÂMARA TÉCNICA No. 15/2023/CTEP/COFEN

 

Registro Lato-Sensu em “Preceptoria de Residência Médica no SUS”.

 

Ilustríssima Senhora Presidente do Conselho Federal de Enfermagem,

I. RELATÓRIO

A solicitação em tela diz respeito ao pedido, enviado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais – Coren-MG, em 2 de janeiro de 2023, sobre o registro do Título de Pós-Graduação Lato-Sensu em “Preceptoria de Residência Médica no SUS” da Enfermeira Josiane Aparecida Dinalli, registrada sob nº 221900-ENF, tendo o referido curso sido ofertado pela Sociedade Beneficente de Senhoras e Hospital Sírio-Libanês.

Apresenta a requerente, por meio do Regional, e-mail com a referida solicitação em 2 de janeiro de 2023, anexando: registro de enfermeira de Josiane Aparecida Dinalli, diploma do curso em “Preceptoria de Residência Médica no SUS”, histórico escolar e Portaria n° 3.857, de 10 de novembro de 2005.

Diante do requerimento, manifestou-se a chefe da Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro do Cofen, sugerindo o encaminhamento para análise da Câmara Técnica de Educação e Pesquisa – CTEP/Cofen com vistas a emitir parecer acerca da solicitação.

Instada esta CTEP/Cofen a se manifestar sobre a matéria, passa-se a análise.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Em 2 de fevereiro de 2022 foi recebido, por meio de correio eletrônico, solicitação em que o Coren-MG encaminha documentação com pedido de registro da especialidade de “Preceptoria de Residência Médica no SUS”, considerando que a mesma não está contemplada no rol de especialidades registradas pelo Cofen.

Com vistas a fundamentar sua solicitação, foi apresentado pela requerente o certificado em nome de Josiane Aparecida Dinalli, emitido pela Sociedade Beneficente de senhoras Hospital Sírio-Libanês (Portaria n° 3.362 de 8 de dezembro de 2017).

Em relação à legislação que versa sobre a matéria, tem-se a Resolução Cofen nº 581/2018 – alterada pela resolução COFEN n° 625/2020 e decisões COFEN nº 065/2021 e 120/2021, que atualizou no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem os procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a enfermeiros e também aprovou a lista das especialidades.

As Resoluções citadas não fazem referência à área de atuação profissional em Enfermagem denominada “Preceptoria de Residência Médica no SUS”.

Em relação ao reconhecimento do curso em tela, tem-se anexo ao PAD, registro em Diário Oficial da União PORTARIA Nº 3.857, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005, onde se avista o credenciamento da Instituição:

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e No – 3..860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto No – 3..908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer No 3.45/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23000.003842/2004-51 e 23000.008654/2004-19, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar o Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês – IEP/HSL, mantido pela Sociedade Beneficente de Senhoras – Hospital Sírio-Libanês, ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para ministrar cursos de especialização, em regime presencial, na área de saúde, com autorização inicial para a oferta dos cursos de especialização em Efetividade e Eficiência em Saúde Baseada em Evidências, Enfermagem em Oncologia, Enfermagem em UTI e Fisioterapia Hospitalar. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dessa forma, como é possível observar, o documento referido, qual seja a Portaria nº 3.857, do Ministério da Educação, de 10 de novembro de 2005, que consta no verso do diploma apresentado pela requerente não abrange, conforme destacado pelo DGEP/Cofen, a Especialização em “Preceptoria de Residência Médica no SUS”.

Porém, à despeito de não constar da referida Portaria, em consulta formulada junto ao Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior – Cadastro e-MEC fora possível constatar o cadastro da especialização em análise.

Em mesmo sentido, considerando o histórico apresentado pela requerente, observa-se as áreas de competência da referida especialização, a saber; Saúde: atenção à saúde e preceptoria; Gestão: gestão do trabalho e da educação em saúde; Educação: educação profissional e produção de conhecimentos em saúde; Projeto aplicativo, sendo possível correlaciona-las com atividades típicas da Enfermagem.

Sobre a preceptoria na formação médica e/ou multiprofissional, as publicações mostram que a atividade de preceptoria é diversa e de diferentes ordens, como por exemplo, ordens técnica, docente, ética e moral. No entanto, há que se considerar a perspectiva pedagógica relacionada à preceptoria (RAMOS DE OLIVEIRA et al., 2015).

Ainda de acordo com Ramos de Oliveira 2015:

A maior parte dos textos que discorrem sobre a preceptoria na Residência Multiprofissional não considera que o preceptor precise ser da mesma categoria profissional do residente, por entender que “não é da responsabilidade da residência formar especificamente o núcleo e sim da graduação” e que “a proposta da Residência é promover a aquisição de competências de outra ordem que, quando incorporadas, se aliarão ao conhecimento específico de cada área”. Essa compreensão é corroborada pelos documentos oficiais.

Nesse sentido, entende-se que a especialização em tela, isto é, em “Preceptoria de Residência Médica no SUS” reúne uma série de condições que possibilitam o seu registro junto ao Sistema Cofen/Conselho Regionais de Enfermagem.

Sendo estas as considerações necessárias sobre os fatos, passamos à conclusão.

III. CONCLUSÃO

Considerando a análise dos documentos que constituem o Processo SEI 00196.001000/2023-81, solicitado pelo Coren-MG, que tem por objeto a análise do registro do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “Preceptoria de Residência Médica no SUS”;

Considerando a manifestação da Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro do Cofen, por meio do Memorando o nº 35/2023 – COFEN/DGEP/DIRC;

Considerando ser esta Câmara Técnica de Educação e Pesquisa, órgão “permanente de natureza consultiva, propositiva e avaliativa sobre matéria relativa ao exercício da Enfermagem”, segundo Art. 1º do Regimento Interno do Cofen, no entanto, sem competência deliberativa;

Considerando o entendimento desta CTEP/Cofen no sentido de que é possível o reconhecimento e o registro da especialidade em discussão, pelas razões esposadas, sugere esta Câmara Técnica ao Egrégio Plenário Cofen, que neste caso, dê apreciação favorável ao registro do Título de Pós-Graduação Lato Sensu em “Preceptoria de Residência Médica no SUS” da Enfermeira Josiane Aparecida Dinalli, emitido pela Sociedade Beneficente de Senhoras e Hospital Sírio-Libanês, devendo este ser registrado na ÁREA III, do anexo da Resolução Cofen nº 581/2018 e que o título seja registrado “de acordo com a denominação constante no diploma ou certificado apresentado”, conforme §1º do Art. 3º da citada norma.

Parecer elaborado por: Dr. Gilvan Brolini, Coren – RR Nº 103.289-ENF, Coordenador da CTEP; Dr. Ítalo Rodolfo da Silva, Coren – RJ Nº 319.539-ENF, Membro e Secretário da CTEP; Dr. José Maria Barreto de Jesus, Coren – PA Nº 20.306-ENF, Membro CTEP e Dr. Jorge Domingos de Sousa Filho, Coren – RO Nº 111.710-ENF, Membro da CTEP.

IV.REFERÊNCIAS

Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Brasília: Governo Federal, 1987. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/LEIS/L7498.htm. Acesso em: 25.04.2022.

BRASIL. Presidência da República. Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 de julho de 1973.

RAMOS DE OLIVEIRA, F. et al. A Preceptoria na Formação Médica e Multiprofissional com Ênfase na Atenção Primária-Análise das Publicações Brasileiras Primary Health Care Preceptorship in Medical and Multidisciplinary Training-A Review of Brazilian Publications. 2015.

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